Servidora que acumulava cargos em Fundão e Ibiraçu responderá por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em face de uma servidora pública por acumulação indevida de cargos nas Prefeituras de Fundão e de Ibiraçu. O MPES constatou que os horários para a atuação nas duas funções são incompatíveis. A ACP requer, entre outros pedidos, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, devidamente corrigido e atualizado monetariamente, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, e o pagamento de multa. 

De acordo com as investigações do MPES, a funcionária ocupa o cargo efetivo de “Analista de Gestão Pública e Programas Governamentais: Ciências Humanas e Sociais” na Prefeitura de Fundão, com carga horária semanal de 40 horas e jornada diária de 8h as 17 horas. Ao mesmo tempo, desde o dia 3 de fevereiro de 2020, ocupa o cargo efetivo de professora no município de Ibiraçu, sujeita a carga horária semanal de 25 horas, com jornada diária de 7h as 12 horas. 

O MPES sustenta que o cargo exercido perante o município de Fundão “não pode ser considerado como técnico ou científico”, não permitindo, assim, a cumulação com o cargo de professor.  

Na ACP, o Ministério Público constatou ainda que a servidora chegou a apresentar requerimento junto à Prefeitura de Fundão com o intuito de obter horário especial de trabalho, mas o pedido foi indeferido pelo prefeito, com base em parecer da Procuradoria do município. Mesmo sem qualquer respaldo, e contando com a omissão da sua chefia, a servidora deixou de comparecer ao trabalho durante o horário normal do expediente, para exercer a função de professora no período da manhã em Ibiraçu. 

Diante da omissão da administração de Fundão frente às irregularidades da servidora, o MPES, requer liminarmente que o município instaure um processo administrativo disciplinar, destinado a apurar as violações por parte da funcionária; e controle e fiscalize a jornada de trabalho da requerida. Para tanto deve ser exigido o cumprimento integral das obrigações legais e regulamentares decorrentes do cargo, notadamente as obrigações de pontualidade e assiduidade, inclusive com o controle por ponto eletrônico e/ou biométrico. Em caso de persistência das violações e omissões, o MPES requer ainda o pagamento de multa e responsabilização pessoal do superior hierárquico da servidora.  

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