MPES notifica partidos da Serra para que observem regras de uso de adesivos de propaganda eleitoral
26/10/2020O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 53ª Zona Eleitoral da Serra, expediu notificação recomendatória aos diretórios municipais dos partidos políticos do município da Serra para que observem as normas relativas à fixação de adesivos de propaganda eleitoral em automóveis e janelas residenciais. O documento prevê que, em caso de não observância das regras, em relação à forma e ao tamanho, é cabível pena de fixação de astreintes ou crime de desobediência, conforme art. 347 do Código Eleitoral.
A Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente permite a fixação dos adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais desde que não excedam a meio metro quadrado, bem como as demais disposições legais sobre propaganda eleitoral em bem particular.
A notificação reforça que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço.
A população pode denunciar propaganda eleitoral irregular pelo Sistema Pardal, da Justiça Eleitoral. Desde o dia 27 de setembro está autorizada a realização de propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020.
Veja a Notificação