Após atuação do MPES, Serra regulamenta distribuição de fraldas descartáveis a usuários do SUS

Após a atuação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível da Serra, a prefeitura do município instituiu e regulamentou o fornecimento de fraldas descartáveis para uso domiciliar a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria municipal n.º 26, de 27 de julho de 2020, estabelece como critérios de inclusão no benefício a residência na Serra, idade do beneficiário superior a 2 anos e diagnóstico de doenças como Paralisia Cerebral, Paraplegia e Tetraplegia, entre outras.

A portaria decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPES em maio de 2019. Na ocasião, a Promotoria de Justiça Cível da Serra instaurou procedimento para apurar a recusa reiterada do poder público, em especial do município da Serra, em fornecer regularmente fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso.

Durante a tramitação do procedimento, o MPES adotou diversas providências e expediu Notificação Recomendatória para que o município instituísse, em 30 dias, as medidas para normatizar e regulamentar o fornecimento de fraldas descartáveis, além de estabelecer o protocolo para distribuição do insumo.

Como o prazo de 30 dias foi finalizado sem nenhuma resposta da municipalidade quanto ao atendimento da recomendação ministerial, o MPES ajuizou a ação. Foi concedida liminar pelo Juízo de primeiro grau, confirmada posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Com isso, o MPES estabeleceu processo de mediação com o município e firmou um acordo para a elaboração da Portaria 26/2020.

O acordo foi homologado no dia 4 de setembro e estabelece que, em caso de descumprimento dos termos firmados, será executada de imediato a multa fixada pela Justiça por o município não ter cumprido a decisão liminar no prazo deteriminado.

Veja a ação

Veja a decisão liminar

Veja a decisão do mérito

Veja a petição de acordo

Veja a sentença homologatória do acordo

Veja a Portaria 26-2020