Vereador candidato à reeleição em Vitória é proibido de usar carro de som sem carreatas e caminhadas
04/11/2020A partir de representação por propaganda irregular com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, um vereador e candidato à reeleição no município foi proibido de utilizar, de imediato, carro de som fora das hipóteses previstas no art. 39, inciso 11 da Lei 9.504/97. Em caso de descumprimento, o vereador estará sujeito a multa de R$ 5.000,00 a cada evento, além de incorrer no crime de desobediência.
O artigo 39 da Lei 9.504/97 permite a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no inciso 3º do artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Na representação por propaganda irregular, o MPE sustenta que o vereador e candidato à reeleição fez propaganda eleitoral pelas ruas do bairro Jardim da Penha usando potente equipamento de sonorização instalado em dois veículos, para a divulgação de jingles de campanha, sem que estivesse acompanhando carreatas, caminhadas, passeatas ou, ainda, durante reuniões e comícios. Os fatos foram registrados em vídeos e encaminhados ao Sistema Pardal por meio de 10 denúncias.
O MPE requereu ainda a busca e apreensão dos veículos, mas o Juízo da 52ª Zona Eleitoral entendeu que essa possibilidade será analisada em caso de novas incidências de descumprimento por parte do vereador.