MPES requer redução da mensalidade do ensino fundamental e médio de colégio particular de Vitória

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de concessão de Tutela de Urgência em face do Colégio Sagrado Coração de Maria. A ação requer a redução imediata na anuidade escolar dos alunos do ensino fundamental e médio, com a suspensão integral do pagamento da mensalidade do mês de dezembro de 2020, além de outros pedidos.

Os principais pedidos do MPES em tutela de urgência são:

– A imediata concessão de abatimento na anuidade escolar dos consumidores do ensino fundamental e médio, com a suspensão integral do pagamento da mensalidade do mês de DEZEMBRO de 2020, de maneira uniforme a todos os pais e/ou responsáveis financeiros que não obtiveram abatimento, no ano em curso, decorrente da suspensão das aulas presenciais;

 

– A apresentação, no prazo de 5 dias úteis, da planilha de custos anual que justificou o reajuste para o ano de 2020, acrescentando os valores efetivamente realizados ou aplicados até outubro de 2020, utilizando, por base, a planilha prevista no Decreto Federal n.º 3.274/99, com vistas a verificar a possibilidade da concessão de uma redução maior no valor dos contratos escolares da requerida no ano corrente;

 

– A apresentação, no prazo de 5 dias úteis, de esclarecimentos sobre quais os critérios objetivos e o embasamento legal são utilizados para ofertar descontos diferenciados a determinados responsáveis financeiros dos alunos. Também devem ser detalhados os percentuais e o período respectivo, além da informação desses fatos a todos os consumidores do ensino fundamental e médio da escola, no mesmo prazo. Para isso, deverá haver divulgação no site da instituição, além de envio de e-mail a cada um dos pais e responsáveis financeiros dos alunos/consumidores. Também deverá ser disponibilizado o prazo de 10 dias para que os pais e responsáveis possam requerer abatimento segundo os critérios informados.

 

O MPES também requer os seguintes pedidos definitivos, no julgamento do mérito:

– Que os pedidos liminares sejam confirmados, sendo que, quanto à revisão dos contratos escolares da instituição, seja determinada a redução uniforme/coletiva nas mensalidades/anuidade dos alunos do ensino fundamental e médio, prevalecendo o abatimento maior caso determinado aluno já possua um desconto diferenciado, referente à redução de custos anual da escola face a prestação de serviço com aulas não presenciais durante quase todo o período contratado, tudo como meio adequado de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços escolares da requerida no período da pandemia;

 

– Se a decisão judicial for proferida após o término do pagamento da anuidade referente ao contrato de prestação de serviços do ano de 2020, que a instituição seja condenada a restituir à coletividade de consumidores valores eventualmente pagos a maior;

 

– Quanto ao cumprimento do dever de informação referente aos critérios objetivos, embasamento legal, percentuais e período de concessão de abatimentos individualizados, que a escola seja condenada a disponibilizar as mesmas condições para a coletividade dos seus consumidores do ensino fundamental e médio, concedendo os abatimentos respectivos e ressarcindo-os caso o comando judicial seja proferido após o término do pagamento da anuidade referente ao contrato de prestação de serviços do ano de 2020.

 

Entenda o caso

A ação decorre de procedimento instaurado pela 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, especializada na Defesa do Consumidor, em razão de reclamação assinada pelo Grupo de Pais, Mães e responsáveis financeiros dos alunos da instituição de ensino. Os pais e responsáveis buscaram a intermediação do Ministério Público para estabelecer um acordo de redução de valores das mensalidades ou anuidade, durante o período da pandemia de Covid-19. Como a escola não estaria prestando as aulas presenciais, possivelmente teria havido redução de custos, que não foi repassada para o abatimento das mensalidades.

No curso do procedimento, o MPES solicitou ao Colégio Sagrado Coração de Maria que prestasse esclarecimentos sobre os fatos apresentados pelos pais e responsáveis e que apresentasse as planilhas de custos nos moldes do Decreto n.º 3.274/1999, para a apuração de provável desequilíbrio do atual contrato.

Após a análise das planilhas de custos da instituição pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro do Ministério Público – LAB-MPES, verificou-se que a escola teve, do início do ano e até o mês de agosto, uma redução mensal média de 19,60% no valor das despesas.

Também foi verificado que o colégio concedeu descontos para os alunos do ensino fundamental e médio, com critérios que não ficaram esclarecidos. A comissão de pais ingressou com pedido de mediação no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), que teve a participação do MPES nas reuniões, mas não houve êxito na negociação.

Assim, com a recusa da instituição em negociar e adaptar os contratos dos consumidores do ensino fundamental e médio, mediante apresentação de uma proposta de redução no valor das mensalidades e anuidade do contrato escolar para este ano, em razão da suspensão das aulas presenciais e da redução de suas despesas, o MPES ingressou com a Ação Civil Pública.