Júri acolhe pedidos do MPES e condena réu do caso Grabriela Chermont
13/11/2020Após três dias de julgamento, o Tribunal do Júri realizado no Fórum Criminal de Vitória acolheu os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, e condenou o réu Luiz Cláudio Ferreira Sardenberg pelo homicídio da estudante Gabriela Regattieri Chermont. O Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória fixou ao réu uma pena de 23 anos e três meses de prisão. O crime ocorreu na madrugada de 21 de setembro de 1996, mas o julgamento do caso foi realizado 24 anos após os fatos, em razão de nove adiamentos.
Na denúncia oferecida à Justiça em 3 de março de 1997, o MPES pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, meio cruel e uso de meios que dificultaram a defesa da vítima (Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal Brasileiro), com observância à Lei 8.072/90, com nova redação na Lei 8.930/94 (crimes hediondos).
O MPES narra na denúncia que a vítima, com 19 anos à época, rompeu o relacionamento com o acusado após descobrir que ele era usuário de entorpecentes. Após o término do namoro, ela e o denunciado se encontraram na noite de 21 para 22 de setembro e foram para um apartamento localizado no 12º andar, na Avenida Dante Micheline, em Vitória. No local, conforme fotos, laudos de exames e perícias realizados, o denunciado agrediu a estudante, provocando fraturas, quebra de dois dentes e escoriações na região lombar. Em seguida empurrou a vítima do apartamento e a queda causou a morte instantânea dela.
O acusado alegou que a estudante cometeu suicídio. Ele acompanhou, no local do fato, o trabalho da perícia técnica e dos policiais, que, na ocasião, não se atentaram para as lesões nas mãos e braços do réu. Ele foi submetido a exames vários dias depois, após ter adiado a realização. Esses fatos e a alteração do local antes da chegada da perícia gerou dúvidas quanto ao trabalho investigativo preliminar.
Sinais
O MPES requisitou perícia do local ao Instituto de Criminalística do Distrito Federal e os laudos mostraram que houve luta no apartamento, onde foram encontradas manchas avermelhadas semelhantes a sangue, além de outros sinais do contato do corpo com a janela de onde caiu. Mesmo tendo sido feita a limpeza de manchas deixadas no local, os vestígios permaneceram.
O MPES salienta na denúncia que, à época, os legistas da Capital Federal confirmaram que não foram feitos os exames periciais que constavam dos autos, conforme se verificou posteriormente, com a exumação do corpo pela perícia do Distrito Federal. Na denúncia, o MPES também descartou a tese de suicídio, porque a vítima tinha vida saudável, vivia em harmonia com a família e amigos e não falava no assunto. Por fim, o Ministério Público salientou que o acusado fez uso de cocaína na noite do crime e, depois dos fatos, ironizou colegas da vítima e afirmou que ficaria impune.
Tramitação
Apesar da longa tramitação do processo e dos diversos adiamentos, o MPES sempre trabalhou para que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri. Em manifestação nos autos, datada de 2 de setembro deste ano, o MPES requereu o regular prosseguimento e a designação de sessão de julgamento ainda em 2020, com a maior celeridade possível, para que se evitasse a eventual ocorrência de prescrição. “Ressalte-se que os fatos ocorreram em 1996 e até hoje não houve julgamento. Essa demora traz angústia e aflição para a família da vítima e retira a credibilidade de todos os atores da Justiça, haja vista a repercussão nacional do caso”, salienta a manifestação ministerial.
O promotor de Justiça Leonardo Augusto de A. Cezar dos Santos, que atuou no “Caso Gabriela Chermont”, falou do trabalho do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e destacou a importância para a instituição de dar uma resposta para a família da vítima e para a sociedade capixaba.