MPE garante transporte gratuito de eleitores em Venda Nova do Imigrante e Conceição do Castelo

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 40ª Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral deferiu a realização de transporte gratuito de eleitores nos municípios de Venda Nova do Imigrante e Conceição do Castelo. Esse transporte permitirá que os eleitores de zonas rurais possam comparecer à votação amanhã (15/11).  O MPE ajuizou uma reclamação com pedido de correição parcial e pedido liminar à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) porque o Juízo da 40ª Zona Eleitoral deliberou por não fornecer o transporte aos eleitores.

O deslocamento de eleitores é permitido desde que dentro dos critérios estabelecidos na Resolução nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Dessa forma, ao tomar conhecimento da reclamação apresentada pelo MPES à Corregedoria do TRE-ES, a Presidência do Tribunal nomeou um juiz auxiliar a fim de que ele coordenasse e disponibilizasse o transporte eleitoral gratuito nos municípios de Venda Nova do Imigrante e Conceição do Castelo.

Neste sábado (14/11), a comissão responsável pelo transporte adesivou os ônibus que serão usados para levar os eleitores. Também foram afixadas nos veículos orientações para uso de máscaras e uso de álcool em gel nos transportes, além de outras orientações visando a biossegurança dos eleitores.

Veja os roteiros dos ônibus que transportarão os eleitores:

Roteiros de Venda Nova do Imigrante

Roteiros de Conceição do Castelo

Fotos dos ônibus disponibilizados pela Justiça Eleitoral