MPES desenvolve ações para que a Lei Aldir Blanc seja aplicada aos povos de matriz africana
19/11/2020O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Cível e Defesa da Cidadania (CACC), está desenvolvendo uma série de ações junto aos promotores de Justiça quanto à efetiva aplicação da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) no Estado. Os objetivos são permitir o acesso de minorias étnicas, notadamente da população afro-brasileira, aos recursos disponibilizados pela lei e evitar a devolução dos recursos previstos por ineficiência na distribuição. O prazo para cadastramento dos artistas e espaços culturais interessados em receber os valores está aberto, embora já tenha se encerrado em alguns municípios.
O CACC realizou uma reunião virtual, pela plataforma Microsoft Teams, no dia 11 de novembro, com todos os promotores de Justiça com atribuição na defesa dos direitos sociais e dos direitos das minorias étnicas, para discutir o acesso dessas minorias, notadamente da população afro-brasileira, aos recursos disponibilizados pela Lei Aldir Blanc. A reunião contou com participação do Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Alexandre José Guimarães; da procuradora de Justiça Celia Lucia Vaz de Araújo, dirigente do Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária (Caco) e coordenadora da Comissão LGBT; da dirigente do CACC, promotora de Justiça Elaine Costa de Lima; e da subsecretária de Estado de Políticas Culturais da Secretaria de Cultura (Secult), Carolina Ruas Palomares.
O CACC também elaborou uma Manifestação Técnica que aponta a fundamental importância dos povos de matriz africana para a formação e manutenção da cultura no Brasil. O documento destaca também essas comunidades e seus ambientes como espaços de agregação popular, onde a tradição, a religiosidade e a cultura andam juntas, estando, portanto, enquadrados na Lei Aldir Blanc.
A Lei nº 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi editada pelo Governo Federal em razão da pandemia de Covid-19 e, notadamente, pelas medidas de isolamento social adotadas para combater a propagação do vírus. A lei destina R$ 3 bilhões aos Estados, Distrito Federal e municípios da Federação para adoção de medidas de apoio ao setor cultural impactado pela pandemia.