MPES requer redução de mensalidade do ensino fundamental e médio de colégio particular de Vila Velha

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de concessão de Tutela de Urgência em face do Colégio Marista Nossa Senhora da Penha, localizado em Vila Velha. A ação requer a redução imediata na anuidade escolar dos alunos do ensino fundamental e médio, com a suspensão integral do pagamento da mensalidade do mês de dezembro de 2020, bem como que sejam esclarecidos os critérios objetivos utilizados para a concessão de abatimentos apenas para alguns consumidores, além de outros pedidos.
 
A ação decorre de procedimento instaurado pela 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, especializada na Defesa do Consumidor, para estabelecer um acordo de redução dos valores das mensalidades e anuidade, durante a pandemia da Covid-19, período em que a escola não prestou os serviços conforme pactuado (aulas presenciais), com redução de custos. Contudo, a instituição não repassou nenhum abatimento ao valor das mensalidades cobradas da coletividade de consumidores do ensino fundamental e médio.
 
O MPES apresentou uma proposta de redução no valor da anuidade do contrato escolar e fez várias tentativas de negociação com a escola. No entanto, em razão da recusa voluntária e extrajudicial do colégio de negociar e adaptar os contratos dos consumidores do ensino fundamental e médio, não restou outra medida senão o ajuizamento da ação.
 
Os principais pedidos do MPES na ação, em tutela de urgência são:
 
– A imediata concessão de abatimento na anuidade escolar dos consumidores do ensino fundamental e médio, com a suspensão integral do pagamento da mensalidade do mês de DEZEMBRO de 2020, de maneira uniforme a todos os pais e/ou responsáveis financeiros que não obtiveram abatimento, no ano em curso, decorrente da suspensão das aulas presenciais;
 
– A apresentação, no prazo de 5 dias úteis, da planilha de custos anual que justificou o reajuste para o ano de 2020, acrescentando os valores efetivamente realizados ou aplicados até outubro de 2020, utilizando, por base, a planilha prevista no Decreto Federal n.º 3.274/99, com vistas a verificar a possibilidade da concessão de uma redução maior no valor dos contratos escolares da requerida no ano corrente;
 
– A apresentação, no prazo de 5 dias úteis, de esclarecimentos sobre quais os critérios objetivos e o embasamento legal são utilizados para ofertar descontos diferenciados a determinados responsáveis financeiros dos alunos. Também devem ser detalhados os percentuais e o período respectivo, além da informação desses fatos a todos os consumidores do ensino fundamental e médio da escola, no mesmo prazo. Para isso, deverá haver divulgação no site da instituição, além de envio de e-mail a cada um dos pais e responsáveis financeiros dos alunos/consumidores. Também deverá ser disponibilizado o prazo de 10 dias para que os pais e responsáveis possam requerer abatimento segundo os critérios informados.
 
O MPES também requer os seguintes pedidos definitivos, no julgamento do mérito:
 
– Que os pedidos liminares sejam confirmados, sendo que, quanto à revisão dos contratos escolares da instituição, seja determinada a redução uniforme/coletiva nas mensalidades/anuidade dos alunos do ensino fundamental e médio, prevalecendo o abatimento maior caso determinado aluno já possua um desconto diferenciado, referente à redução de custos anual da escola face a prestação de serviço com aulas não presenciais durante quase todo o período contratado, tudo como meio adequado de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços escolares da requerida no período da pandemia;
 
– Se a decisão judicial for proferida após o término do pagamento da anuidade referente ao contrato de prestação de serviços do ano de 2020, que a instituição seja condenada a restituir à coletividade de consumidores valores eventualmente pagos a maior;
 
– Quanto ao cumprimento do dever de informação referente aos critérios objetivos, embasamento legal, percentuais e período de concessão de abatimentos individualizados, que a escola seja condenada a disponibilizar as mesmas condições para a coletividade dos seus consumidores do ensino fundamental e médio, concedendo os abatimentos respectivos e ressarcindo-os caso o comando judicial seja proferido após o término do pagamento da anuidade referente ao contrato de prestação de serviços do ano de 2020.