CPF dos estudantes passa a ser obrigatório na inscrição da Chamada Pública Escolar
24/11/2020
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação (CAOPE), informa que o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) dos estudantes passa a ser obrigatório na inscrição da Chamada Pública Escolar e deve ser apresentado com o CPF do responsável, no formulário de inscrição. O período de rematrícula e solicitações de transferências internas começou no dia 18/11 e vai até o dia 09/12. Entre os dias 10 e 27/12 terão início as solicitações de novas matrículas.
Atualmente, aproximadamente 56% dos estudantes da rede pública estadual não possuem registro do cadastro de pessoas físicas. A obrigatoriedade de registro do CPF na Chamada Pública Escolar foi estabelecida pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), por meio da Portaria nº104-R.
Jovens de 16 ou 17 anos podem tirar o CPF pela internet, no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), se já tiverem título de eleitor. Nesse caso, a emissão do documento é gratuita. Já para tirar o CPF de crianças e adolescentes com menos de 16 anos e sem título de eleitor, é preciso comparecer a uma agência dos Correios, da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil, e pagar uma taxa de R$ 7,50.