Nova Resolução garante matrícula escolar de estudantes migrantes e refugiados
24/11/2020O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação (CAOPE), divulga a nova Resolução Nº 1, de 13 de novembro de 2020, que trata do direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, apátridas e solicitantes de refúgio nas redes públicas de educação básica brasileiras.
De acordo com a Resolução Nº 1/2020, a matrícula dos estudantes poderá ser feita sem o requisito de documentação comprobatória de escolaridade anterior, nos termos do artigo 24, II, “c”, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), e sem discriminação em razão da nacionalidade ou condição migratória.
As escolas deverão organizar o acolhimento dos estudantes, promovendo a não discriminação e a prevenção ao bullying, ao racismo e à xenofobia. Além de ofertar o ensino do português como língua de acolhimento e inserção social, os professores e funcionários também deverão ser capacitados para atividades que valorizem a cultura dos estudantes não brasileiros.
A resolução entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2020.