Quatro são condenados por homicídio na cidade de Mantenópolis
24/11/2020Um crime que chocou a cidade de Mantenópolis e todo o Noroeste do Estado, o assassinato de Ezequias Bezerra da Silva, teve o desfecho na quinta-feira (19/11) com a condenação de quatro acusados denunciados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Mantenópolis. A vítima foi assassinada atingida por quatro disparos de arma de fogo, na noite de 14 de julho de 2017, em uma estrada que liga Mantenópolis-ES a Mantena-MG.
De acordo com a denúncia do MPES, as investigações demonstraram que se tratou de um homicídio premeditado e planejado, envolvendo a esposa da vítima, Fabiane Paulino Floriano de Souza. Ela contou, em uma primeira versão, que estava no carro com Ezequias quando foram surpreendidos por dois indivíduos em uma motocicleta, os quais anunciaram um suposto assalto, em seguida subtraíram alguns pertences pessoais dos ocupantes do veículo e executaram a vítima sem atingi-la.
Essa versão, porém, não se sustentou e as investigações mostraram que Fabiane Paulino Floriano de Souza, Dorvino Rocha Ribeiro, conhecido como “Luciano”, e Zeliano Militão da Silva se uniram para cometer o crime, tendo Eliana Maria da Silva como partícipe. O júri acatou a tese do MPES e condenou os quatro réus.
Penas
Fabiane Paulino Floriano da Silva foi condenada a 27 anos e quatro meses de reclusão pela prática de crimes previstos nos artigos 121, § 2°, inciso I e IV (homicídio qualificado); e 344 (uso de violência ou grave ameaça), ambos do Código Penal (CP), e 240, § 2°, inciso III, da Lei 8.069 (produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente), na forma do artigo 69 do CP (concurso material); além de pagamento de 23 dias-multa, com base no salário mínimo vigente à época do homicídio.
Dorviro Rocha Ribeiro foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão pelos crimes previstos no artigo 121, § 2°, I e IV do CP; no artigo 241-B da Lei 8.069/90 (adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente); e artigo 69 do CP; além do pagamento de dez dias-multa.
Zeliano Militão da Silva foi condenado a 21 anos e dez meses de prisão e oito meses de detenção, além do pagamento de 39 dias-multa pelos crimes previstos no artigo 121, § 2°, incisos I e IV do CP; artigo 299 do CP (falsidade ideológica); circunstância agravante do artigo 61, inciso I, do CP (reincidência); artigo 347 do CP (fraude processual); e artigo 69 do CP.
Eliana Maria da Silva foi condenada a 12 anos e dez meses de reclusão, além de pagamento de dez dias/multa, pelos crimes previstos no artigo 121, § 2°, incisos I e IV; artigo 299; e artigo 69 do CP.
Todos os condenados vão iniciar o cumprimento das penas privativas de liberdade em regime fechado, conforme o previsto no artigo 33, § 2º, letra “a”, § 3° do Código Penal.
Entenda o crime
Na primeira versão apresentada para o crime, Ezequias e Fabiane seguiam de Mantena para Santa Luzia, em Mantenópolis, quando foram surpreendidos por dois indivíduos em uma motocicleta. Eles teriam anunciado um suposto assalto e, em seguida, subtraído pertences pessoais e executado a vítima.
A versão de um suposto latrocínio, apresentada por Fabiane, não se sustentou ao longo das investigações. Logo após o crime, Fabiane transferiu R$ 6,5 mil para Eliana Maria da Silva, irmã gêmea de Zeliano. Também foi encontrado um carro sem as placas queimando às margens da rodovia, mas foi possível identificar que o carro estava no nome de Eliana. O veículo, porém, era utilizado por Zeliano.
No dia do homicídio, Eliana foi à Delegacia de Cariacica e registrou o suposto furto do veículo. De acordo com o Boletim Unificado, ela afirmava que, ao retornar do trabalho, verificou que seu carro havia sido furtado, sem saber precisar o horário.
O boletim falso foi gerado, de acordo com a denúncia do MPES, para tentar encobrir a participação de Zeliano no crime. No entanto, quando se apurou que quem utilizava o carro era de fato Zeliano, foi pedido a quebra do sigilo telefônico dos irmãos. Com isso, verificou-se que Zeliano teria saído do município de Cariacica com destino à zona rural de Alto Rio Novo, tendo feito o mesmo trajeto e estando no mesmo horário e local onde foi cometido o homicídio.
Com a quebra do sigilo telefônico também foi possível apurar que os denunciados Fabiane e Zeliano se comunicavam por meio de um intermediário, identificado como sendo Dorviro, vulgo “Luciano”, que estava no Estado de Massachussets, nos Estados Unidos.
Diante desses fatos, foram presos preventivamente Fabiane, Eliana e Zeliano. À época, Fabiane novamente negou o envolvimento com a morte do marido, mas admitiu ter efetuado um depósito no valor de R$ 3,5 mil para Eliana, afirmando que o fez a pedido de Dorviro e que não sabia a razão de tais pagamentos.
Eliana assumiu ter registrado falsamente o furto de seu veículo, e que fez isso a pedido do irmão Zeliano. Também foram apreendidos o celular e uma agenda de Fabiane, com os quais confirmou-se o contato direto dela com Dorviro.
Trama
Com as informações, a trama foi desfeita. Ficou caracterizado o crime de homicídio qualificado, mediante promessa de recompensa e mediante dissimulação, praticado pelos denunciados contra a vítima Ezequias Bezerra da Silva.
Zeliano foi o executor do crime. Fabiane e Dorviro os mandantes. E Eliana partícipe, ao receber em sua conta bancária o pagamento dos valores alusivos ao crime, bem como prestar auxílio direto na fuga.
Verificou-se ainda o crime de falsidade ideológica praticados por Zeliano e Eliana, em razão de terem registrado um Boletim Unificado, com a falsa comunicação de furto de veículo, com o objetivo de encobrir a participação de Zeliano no assassinato de Ezequias.
Zeliano, ao tentar apagar evidências da passagem dele pela região na ocasião do crime, ateou fogo ao veículo, mas antes retirou as placas de identificação, tentando induzir o perito criminal a erro.
Já Dorviro foi preso nos EUA, com o auxílio da Interpol. Foi extraditado em 2017 e, desde então, encontra-se preso.