MPE garante transporte gratuito para 422 eleitores de Venda Nova do Imigrante e Conceição do Castelo
25/11/2020A atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 40ª Zona Eleitoral, permitiu que 422 eleitores das zonas rurais de Conceição do Castelo e Venda Nova do Imigrante pudessem comparecer aos locais de votação no dia 15/11, quando foi realizada a eleição municipal. A pedido do MPE, a Justiça Eleitoral permitiu que fossem disponibilizados ônibus das prefeituras para o transporte gratuito de eleitores dos dois municípios. Dessa forma, 187 eleitores de Conceição do Castelo e 235 eleitores de Venda Nova do Imigrante puderam ir às respectivas seções eleitorais.
O MPE ajuizou uma reclamação com pedido de correição parcial e pedido liminar à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) porque o Juízo da 40ª Zona Eleitoral deliberou por não fornecer o transporte aos eleitores. O deslocamento de eleitores é permitido desde que dentro dos critérios estabelecidos na Resolução nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao tomar conhecimento da reclamação apresentada pelo MPES à Corregedoria do TRE-ES, a Presidência do Tribunal nomeou um juiz auxiliar a fim de que ele coordenasse e disponibilizasse o transporte eleitoral gratuito nos dois municípios.
Os ônibus das prefeituras usados para levar os eleitores receberam adesivos de identificação da Justiça Eleitoral. Também foram afixadas nos veículos orientações para uso de máscaras e uso de álcool em gel nos transportes, além de outras orientações visando a biossegurança dos eleitores.