Candidatos a prefeito de Vitória são proibidos de usar trios elétricos e promover aglomerações

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, ajuizou neste sábado (28/11) uma representação em face dos candidatos a prefeito da Capital Lorenzo Silva de Pazolini e João Carlos Coser para coibir a prática de atos de campanha eleitoral causadores de aglomeração, que contrariam as normas de segurança sanitária contra a Covid-19 e as regras eleitorais. A Justiça Eleitoral deferiu os pedidos determinando a suspensão de atos de campanha geradores de aglomeração, como caminhadas, passeatas e comícios, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 30 mil a cada descumprimento, além da apreensão temporária dos trios elétricos utilizados pelos candidatos.

De acordo com a decisão, os veículos ficarão apreendidos até às 17 horas de domingo, dia da votação. O juízo determinou ainda que o mandado de busca e apreensão, a ser cumprido por oficial de Justiça, deve ter o apoio da Polícia Militar, Civil ou Federal.

O MPE argumenta que, na reta final de campanha, os candidatos estão descumprindo as diretrizes sanitárias, ao realizarem campanha em cima do trio elétrico, gerando aglomeração de apoiadores no entorno do veículo. Diz ainda que há informações sobre a intenção de realização de comício, o que pode potencializar extremamente o risco de contaminação de Covid-19 em Vitória.

Veja a decisão