Acordo de não-persecução garante 3,7 toneladas de alimentos a população mais vulnerável de Colatina

Com o novo instituto que prevê a possibilidade de acordo de não-persecução cível aplicado à Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 1º promotor de Justiça Cível de Colatina, converteu o que seria um procedimento judicial que poderia durar anos, em mais de 3,7 toneladas de alimentos em benefício de famílias em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar e para projetos sociais. Este é o resultado do primeiro Acordo de Não-Persecução Cível em dois processos de Improbidade firmado na Promotoria de Justiça de Colatina.

Os acordos foram firmados entre o MPES e uma pessoa física e uma empresa como sanção de reparação dos danos causados. O foco foi atender às pessoas que mais necessitam nesse momento de pandemia da Covid-19, sendo priorizada a prestação social na forma de entrega de 160 cestas básicas. Metade delas já foi entregue.

A previsão é de que, até o final deste mês, outros quatro acordos sejam celebrados, com possibilidade de arrecadação de até 15 toneladas de alimentos e em torno de R$ 40 mil para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

De acordo com o promotor de Justiça Izaías Gomes Vinagre, a aplicação do acordo de não-persecução cível é de extrema valia nesta fase de pandemia. “Além de dar resolutividades às demandas de improbidade administrativa, proporciona enorme alcance social com a destinação do que é arrecadado em favor da população hipossuficiente e dos projetos sociais que cuidam de crianças, de idosos e da recuperação de dependentes químicos”, salientou.