16ª reunião do Fesciat apresenta comissões e debate desafios durante pandemia

Nesta terça-feira (1º/12), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) realizou, por meio de encontro virtual, a 16ª reunião do Fórum Espírito-Santense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos (Fesciat). A reunião contou com a participação de membros e servidores do MPES, membros do Fórum e de instituições não governamentais, além de representantes da sociedade civil organizada e discutiu os trabalhos que vêm sendo realizados pela coordenação e pelas comissões de segurança alimentar e impactos à saúde e meio ambiente, em especial neste momento de pandemia da Covid-19.

O representante da Comissão da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), Marcus Luiz Moreira Tourinho, também participou do encontro, e informou o desejo de integrar periodicamente as reuniões do Fórum. 

A presidente do Fesciat, promotora de Justiça Isabela de Deus Cordeiro, abriu a reunião dando as boas-vindas a todos e comentando sobre a importância desses encontros para estimular ações e a formulação de propostas, discussão e fiscalização de políticas públicas e de questões relacionadas aos impactos nocivos dos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos na saúde do trabalhador, do consumidor, da população e dos recursos naturais e ambientais. 

Foram pauta da reunião os trabalhos da coordenação, destacando-se, entre outras deliberações, o convênio a ser firmado com a Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e a proposta de criação da Comissão de Comunicação no âmbito do Fesciat. 

Além disso, foi compartilhada resposta ao ofício encaminhado à Secretaria Estadual de Agricultura (Seag) sobre a previsão orçamentária para a agroecologia, sendo informado durante a reunião que o Governo do Estado está elaborando o Plano Estadual de Agroecologia e criada a coordenação de implementação da política estadual de agroecologia, a quem cabe formular propostas orçamentárias para esse fim.

Outro assunto foi a retomada das análises do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estavam suspensas em razão da pandemia. Esse programa avalia, continuamente, os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor. O Fesciat oficiou a Agência para que as atividades sejam iniciadas o mais breve possível, considerando a importância fundamental da regulação e da fiscalização do uso de agrotóxico no Estado e no país.

Em seguida, o Idaf apresentou o sistema e-Idaf, que será lançado pelo governo do Estado no dia 04 de dezembro deste ano. O alcance do receituário agronômico digital representa importante e fundamental instrumento no controle e fiscalização na aplicação dos agrotóxicos. 

A Comissão de Alimento Seguro destacou a conclusão do levantamento dos laudos e coletas já realizados e sua intenção de, a partir de agora, promover a digitalização de todas essas informações, situação que contribuirá para permitir a extração de dados estatísticos acerca dos ingredientes ativos e principais culturas que envolvem a problemática dos agrotóxicos no Espírito Santo. 

A Comissão de Impactos à Saúde e Meio Ambiente apresentou dados relevantes sobre análises do Programa Estadual de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) realizadas entre 2014 a 2018, constando que não são realizadas todas as análises dos ingredientes ativos constantes da Portaria Consolidada 05/2017, do Ministério da Saúde. Isso porque não estão sendo analisados os seguintes ingredientes ativos em relação à análise de qualidade da água potável: glifosato, 2,4D e o mancozebe. 

Por fim, a Seag apresentou importante passo alcançado por meio da reunião de diversas instituições – Vigilâncias Sanitárias de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana,  Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e Centrais Estaduais de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa) – que culminaram com a alteração de regulamentação de mercado do Ceasa e a inclusão de cláusula contratual relativa à obrigatoriedade de observância da portaria da rastreabilidade.