Após recurso do MPES, novo júri aumenta pena e condena réu a 16 anos de prisão por feminicídio

Após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Itapemirim, foi realizado na quarta-feira (02/12) o novo júri para o julgamento de um homem acusado de ter assassinado uma mulher por asfixia, na noite de 5 de outubro de 2017, no distrito de Itaipava. Com isso, o réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado — motivo fútil, meio cruel e feminicídio em concurso material com o crime de ocultação de cadáver — e recebeu pena de 16 anos de reclusão. Ele terá de cumprir a pena em regime fechado.

O primeiro julgamento foi realizado em 2018. Na época, os jurados entenderam que o réu praticou homicídio simples e ocultação de cadáver. Com isso, foi aplicada a ele a pena total de 9 anos de reclusão. No entanto, o MPES apresentou recurso de apelação contra a decisão alegando que os jurados decidiram contra as provas apresentadas nos autos. 

O recurso foi admitido com a determinação de se realizar novo julgamento. Na ocasião do novo júri, o réu já estava cumprindo a pena anterior, de 9 anos, em regime aberto.

Conforme descrito nos autos do processo, o acusado esganou a vítima e a levou à morte por asfixia. Ele cometeu o crime porque a companheira se negou a entregar o telefone celular para que ele verificasse as trocas de mensagens e ligações, porque desconfiava estar sendo traído.  Após ter cometido o assassinato, o réu colocou o corpo da vítima num veículo e o transportou até a Praia da Gamboa, também no distrito de Itaipava, onde foi ocultado em local deserto.

Veja a decisão