MPES obtém liminar e colégio particular de Vila Velha terá de reduzir mensalidade
04/12/2020
A partir de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de concessão de Tutela de Urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, foi determinado que o Colégio Marista Nossa Senhora da Penha conceda de imediato abatimento na anuidade escolar dos consumidores do ensino fundamental e médio. A decisão foi da 6ª Vara Cível de Vila Velha, que deferiu outros pedidos feitos com urgência pelo MPES.
A ação ajuizada em face do Colégio Marista decorre de procedimento instaurado pela 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, especializada na Defesa do Consumidor, para estabelecer um acordo de redução dos valores das mensalidades e anuidade, durante a pandemia da Covid-19, período em que a escola não prestou os serviços conforme pactuado (aulas presenciais), com redução de custos. Contudo, a instituição não repassou nenhum abatimento ao valor das mensalidades cobradas da coletividade de consumidores do ensino fundamental e médio.
O MPES apresentou uma proposta de redução no valor da anuidade do contrato escolar e fez várias tentativas de negociação com a escola. Porém, em razão da recusa voluntária e extrajudicial do colégio de negociar e adaptar os contratos dos consumidores do ensino fundamental e médio, não restou outra medida senão o ajuizamento da ação.