Prefeito da Serra responderá por improbidade por criação e nomeação em cargos comissionados

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 13ª Promotora de Justiça Cível da Serra, em atuação conjunta com o 3º Promotor de Justiça Cível da Serra, ajuizou Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (Acimp) em face do prefeito Audifax Barcelos e mais três servidores municipais. De acordo com a inicial, foi comprovado o desvio de função na nomeação e lotação de cargos comissionados, bem como um esquema de loteamento de cargos em comissão como moeda de troca política em detrimento dos critérios de interesse público.
A ação destaca que as práticas envolveram diversas autoridades e atores políticos do Município da Serra e configuram o uso da máquina pública para um verdadeiro “esquema de corrupção para fins de manutenção da governabilidade”, que tem ocorrido desde a publicação de uma lei municipal que criou mais de 300 cargos em comissão em 2001. A mesma lei foi alterada em 2009, mas, novamente, não atendeu aos princípios constitucionais, vez que não trazia no texto a finalidade dos cargos criados, lembrando que tanto a Constituição Federal como a Constituição Estadual estabelecem que a criação de cargos comissionados é uma exceção na Administração Pública, devendo ser restrita a atribuições relativas à direção, chefia e assessoramento.
A última alteração se deu dentro de uma lei que tratava de matéria completamente diversa – criação de um Centro de Estudos Jurídicos –, com a mudança da nomenclatura do antigo cargo comissionado de Supervisor de Serviços Gerais – CC 05, que a partir de então passou a ser denominado de Assistente Técnico – CC 05. Esse tipo de prática de colocar um “penduricalho” dentro de uma lei para aprovação ficou conhecida no meio político como “jabuti”. O MPES esclarece que a lei que cria cargos em comissão tem que definir suas atribuições, as quais devem, necessariamente, ser compatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento.
Como não houve qualquer definição, a Ação de Improbidade ajuizada na quarta-feira (09/12), demonstra que houve desvio de função na gestão de cargos comissionados de Assistente Técnico – CC-5 no Poder Executivo de Serra. Da mesma forma, fica evidente o uso da máquina pública para fins eleitorais e o abuso do poder político na gestão de cargos comissionados: a cooptação de lideranças comunitárias e o condicionamento de serviços públicos à condição de situação/oposição. As práticas nepotistas ocorreram na gestão de Audifax Charles Pimentel Barcelos associadas ao desvio de função na gestão dos cargos comissionados. A inicial também demonstra que houve ingerências na atividade legislativa: oferta de troca de cargos por apoio político dos vereadores.
O MPES colheu diversos depoimentos que comprovam que a cooptação da atividade legislativa pelo Poder Executivo Municipal era a troca de favores políticos utilizando-se dos cargos em comissão como moeda de barganha à formação e ampliação da base aliada no âmbito do Poder Legislativo Municipal. O prefeito oferecia os cargos comissionados em troca de apoio político dos vereadores, fazendo pressões, inclusive com episódios narrados nos depoimentos dos vereadores, de exoneração de servidores comissionados indicados pelos vereadores da base aliada, quando estes votavam contra as propostas do Executivo.
Diante disso, a ação do MPES demonstra que o prefeito Audifax Barcelos violou a regra do prévio concurso público e, da mesma forma, os princípios administrativos, precipuamente os da legalidade, da eficiência, da impessoalidade, da lealdade às instituições e da moralidade administrativa. Essas violações, somadas ao dolo do agente político comprovado ao longo do Inquérito Civil, constituem ato passível de responsabilização do sujeito ativo nos termos da Lei de Improbidade Administrativa pela prática de ato ímprobo previsto no caput do art. 11 da Lei Federal nº 8.429/92 (improbidade administrativa). 
A inicial ressalta que os servidores comissionados exerciam atividades de mera execução de serviços, como auxílio de matrículas escolares, atas de reunião, confirmação de consultas médicas, agendamentos, recepção, dentre outras atividades. Essas funções não são compatíveis com a previsão legal do cargo comissionado.
Em relação a Cristiane Stem, que exercia cargo em confiança de alto escalão no Município da Serra – e foi nomeada à época subsecretária municipal de Saúde -, bem como a Viviane Costa Meneghelli, elas devem ser responsabilizadas pela prática de nepotismo e também pela participação na irregularidade envolvendo o grave desvio de função na gestão de servidores comissionados do Poder Executivo Municipal.
A Acimp traz também como requerido Jean Carlo Cassiano, que teve participação direta na irregularidade decorrente do desvio de função na nomeação de servidores comissionados, consistente na oferta de cargos comissionados para fins de cooptação de lideranças comunitárias e o uso corrompido das funções de liderança comunitária para finalidades diversas do interesse dos movimentos sociais e do controle social. Ou seja, os cargos foram usados para fins de interesse político partidário do grupo de Audifax Barcelos.
Pedidos
O MPES, por meio da Promotoria de Justiça Cível da Serra, na Ação de Improbidade, requer que seja declarada a inconstitucionalidade parcial e incidental do art. 2º, inciso I, alínea “c” da Lei Municipal n° 2.368/2001 e dos arts. 13, caput, §1º, §2º e §3º, e 14 da Lei Municipal n° 3.448/2009, que tratam da criação do cargo comissionado de Assistente Técnico – CC-05. Requer o mesmo em relação aos Decretos Municipais nº 844/2001 e nº 8189/2016, que estabeleceram as atribuições, respectivamente, dos cargos de Supervisor de Serviços Gerais – CC 05 e Assistente Técnico – CC 05.
O MPES pede também que os requeridos sejam condenados nas sanções civis previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade) pela prática dos atos de improbidade descritos no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, e requer que a condenação dos requeridos importe em inelegibilidade, de acordo com a Lei Complementar n° 64/90 (Lei da Inegibilidade).

Veja a Ação de Improbidade