Academias, bares e restaurantes, feiras, shows e eventos devem cumprir normas de combate à Covid-19

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 3º e 35º promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, encaminhou Notificação Recomendatória (NR) para os presidentes da Associação das Academias de Ginástica do Espírito Santo (Acages), do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo (Sindbares) e do Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos em Geral do Espírito Santo (Sindiprom-ES) para que deem conhecimento a todos os associados de que devem cumprir o previsto na Portaria n° 226-R, de 21 de novembro de 2020, e nas atualizações posteriores. Entre os procedimentos estão a divulgação da prática do autocuidado por meio da higienização intensa e frequente das mãos e a limpeza de todos os objetos compartilhados.

Outras medidas básicas necessárias para o combate da pandemia de Covid-19 foram recomendadas, como a obrigatoriedade do uso da máscara que mantenha a boca e nariz cobertos, para circulação dentro de dependências ligadas às atividades, e manutenção do distanciamento social de pelo menos 1,5 metro. As NRs reforçam que se deve procurar imediatamente o serviço de saúde, diante de qualquer sintoma gripal, e realizar o isolamento social estrito por 14 dias, caso seja diagnosticada a gripe ou se confirme a Covid-19. 

As academias, bares, restaurantes e responsáveis por shows e eventos também devem observar as normas sanitárias em vigor, também previstas nos decretos e portarias estaduais e federais (Lei Federal n.º 13.979/2020, Decreto Estadual nº 4.636-R/2020 e Portaria Sesa nº 226-R/2020), bem como a indicação de quais atividades são permitidas dentro do nível de risco em cada município e a forma de execução, além do horário de funcionamento e até suspensão das atividades, naquelas situações previstas de risco moderado e alto. 

Veja a NR para a Acages
Veja a NR para o Sindbares
Veja a NR para o Sindiprom