MPES e Estado obtêm liminar e decreto que flexibilizava abertura do comércio em Guarapari é suspenso

Atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, e pelo governador do Estado, Renato Casagrande, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) determinou, liminarmente, a suspensão imediata do Decreto Municipal nº 479, de 25 de setembro de 2020, do município de Guarapari. A norma permite a diversos ramos do comércio funcionarem sem restrições de horários e dias da semana, mesmo diante da pandemia de Covid-19.

Na ação, porém, o MPES e o Governo sustentam que o decreto municipal coloca em grave risco a ordem e a saúde públicas, em um momento em que o Estado tem adotado diversas providências para combater a transmissão do novo coronavírus.

Alegam que a normativa também se sobrepõe e contraria a matriz estadual de risco e as medidas sanitárias instituídas pelo Decreto nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que estabeleceu o estado de emergência na saúde pública no Estado do Espírito Santo. E indicam, ainda, o risco iminente da chegada das férias de fim de ano e do verão, já que Guarapari é um dos mais importantes destinos turísticos nesta época do ano.

Ao se manifestar na decisão, o desembargador William Silva salienta que o Tribunal Pleno do TJES já se posicionou em relação ao tema neste ano, em uma ADI também ajuizada pelo MPES e pelo Governo estadual. Na ocasião, o TJES atendeu os pedidos feitos na ação e suspendeu uma lei do município de Vitória que tornava menos rígidas as normas estaduais de contenção da pandemia de Covid-19. Assim, o desembargador entendeu que a concessão da medida liminar para suspender o decreto de Guarapari dá concretude ao entendimento já manifestado pelo Tribunal Pleno, garantindo maior segurança jurisdicional.

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