Prefeitos são notificados para ampliarem fiscalização contra a Covid-19 e orientarem a população

Diante do aumento expressivo do número de casos de contaminação pela Covid-19, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), através da 3º promotora de Cível de Vitória, com atribuição em matéria de saúde pública, notificou os prefeitos, por meio da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), para que mantenham o funcionamento do Sistema de Comando de Operações, no âmbito da Defesa Civil municipal, bem como o Centro de Operações Especiais em Saúde (Coes-Covid-19), no âmbito de cada Secretaria Municipal de Saúde. O objetivo é organizar e centralizar as informações em relação às ações de combate ao novo coronavírus.
Recomenda, ainda, que os municípios cumpram com o previsto no Decreto Estadual nº 4.636-R/2020 e na Portaria Sesa nº 226-R/2020, e as atualizações que forem publicadas, e que, independente da classificação de risco da cidade, adotem, imediatamente, todas as providências administrativas e judiciais que se fizerem necessárias para que os cidadãos sejam devidamente informados das responsabilidades e deveres no combate à pandemia. Entre as ações, aquelas que precisam sempre ser lembradas: higienizar as mãos com frequência, higienizar embalagens e preferir alimentos cozidos ou bem lavados, limpar todos os objetos manuseados, evitar o contato físico direto com outras pessoas, bem como o compartilhamento de talhares e objetos pessoais e, por fim, procurar imediatamente o serviço de saúde, diante de qualquer sintoma gripal, realizando o isolamento social por pelo menos 14 dias, caso seja diagnosticada a síndrome gripal ou seja confirmada a Covid-19.
Outras medidas necessárias nesse momento de agravamento da pandemia são o uso da máscara, se for sair de casa, e a manutenção de distanciamento social de pelo menos 1,5 metro em filas ou qualquer outro ambiente. A notificação lembra que é preciso reduzir ao máximo os encontros que levem à aglutinação ou à aglomeração de pessoas em ambientes abertos ou fechados. O MPES recomenda aos prefeitos que informem aos munícipes que é preciso aumentar o período de permanência em casa.
Todas essas e outras ações têm como foco principal a proteção daquelas pessoas idosas ou de grupos de risco. Para essas, há o indicativo de que os prefeitos devem promover a orientação e conscientização de que permaneçam em isolamento e mantenham o distanciamento social, ampliando os mecanismos e medidas de proteção.
Na Notificação Recomendatória também são chamados a participar no combate à pandemia os empresários e pessoas jurídicas, sempre fazendo valer a previsão das normas e obrigações que estão nos decretos e portarias do Governo do Estado e da Secretaria Estadual de Saúde. Entre essas observações, estão o horário de atendimento ao público, a ampliação de jornada e a oferta para os trabalhadores de condições de prevenção ao risco de contágio.
Para o cumprimento dessas e de outras medidas, os prefeitos são instados a ampliar a fiscalização e tomar todas as medidas judiciais e administrativas, principalmente no que diz respeito à obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e templos religiosos, entre outros locais.
Outro ponto a destacar é o que recomenda àqueles prefeitos que deixarão o cargo na virada do ano que tomem as providências administrativas necessárias para dar conhecimento na íntegra da Notificação Recomendatória ao candidato eleito que tomará posse no cargo para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, bem como à equipe de transição.
Por fim, recomenda que, diante das festas de fim de ano, sejam tomadas todas as providências, administrativas e judiciais que se fizerem necessárias, por parte dos municípios, para que seja levado a efeito a suspensão determinada pelo Decreto Estadual n.º 4636-R, 19.04.2020, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.776-R, de 12/12/2020, especialmente, no que se refere à não realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, espetáculos pirotécnicos, feiras, comícios, passeatas, ainda que previamente autorizados e independente do número de pessoas.

Vitória
Também foi expedida uma Notificação Recomendatória específica para o município de Vitória, para o prefeito Luciano Rezende. A NR traz os mesmos direcionamentos, com o intuito de que a capital capixaba também se adeque às normativas previstas decretos e portarias publicados pelo Governo do Estado.

Veja a NR da Amunes

Veja a NR de Vitória