MPE vai investigar contas falsas para impulsionar imagens em redes sociais nas eleições de 2020

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Vitória instaurou procedimento extrajudicial para apuração de possível prática de crimes eleitorais pela empresa de relações públicas AP Exata Intelligence in Digital Communications ao criar perfis falsos para impulsionar imagem de candidatos nas eleições de 2020. O procedimento se dá diante de conteúdo apresentado pela empresa Facebook em relatório de comportamento inautêntico coordenado na América Latina, de dezembro de 2020. O MPE de Vitória, após reunião do Centro de Apoio Eleitoral (Cael) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) com os promotores eleitorais dos municípios supostamente envolvidos, decidiu por instaurar o procedimento. Também requisitou à Polícia Federal por ofício que instaure Inquérito Policial (IP), que será acompanhado pelo MPE e pelo Cael.

A empresa Facebook tornou público, em 12 de janeiro de 2021, um relatório de comportamento inautêntico coordenado na América Latina, referente a dezembro de 2020, do qual se extrai que a empresa de relações públicas, que possui escritórios em Brasília, Vitória e Braga (Portugal), teria utilizado contas falsas para se passar por pessoas do Espírito Santo, no intuito de “curtir” e comentar em conteúdos relacionados a candidatos à eleição municipal de 2020, para que parecessem ter mais popularidade, gerando, assim, um impulsionamento orgânico nas redes sociais.

A atividade concentrou-se em três municípios do Espírito Santo, Serra, Vitória e Cariacica, com amplificação das páginas e publicações relacionadas aos candidatos à Prefeitura da Serra pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Sérgio Vidigal (eleito); à Prefeitura de Vitória pelo partido Cidadania, Fabrício Gandini (não eleito); e à Prefeitura de Cariacica pelo Democratas (DEM), Euclério Sampaio (eleito).

Foram bloqueadas 34 contas do Facebook e 18 contas do Instagram, com cerca de 2,4 mil seguidores. O MPE apura o pagamento feito pela empresa ao Facebook por publicidade para estas contas, no valor equivalente a US$ 11,5 mil, pagos em reais. As investigações iniciais dão conta de prática de crimes eleitorais e gastos não autorizados de campanha, o chamado “caixa dois”. O MPE esclarece que o “caixa dois” é forma de falsidade ideológica (prestação de declaração falsa) prevista no art. 350 do Código Eleitora (CE). No transcorrer das investigações poderá ocorrer o desvendamento de outros ilícitos praticados pela empresa, eleitorais ou comuns.

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