MPES obtém liminar e Prefeitura de Vila Velha deve acolher população de rua com Covid-19

A partir de uma Ação Cívil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, foi determinado que o município disponibilize espaço adequado para as pessoas em situação de rua com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19. O município também terá de remanejar ou contratar de forma emergencial trabalhadores nos espaços de acolhimento de população de rua, além de estabelecer, por meio das secretarias municipais, um protocolo de atendimento unificado entre serviços de assistência social e de saúde para casos de Covid-19 entre pessoas em situação de rua.

A prefeitura terá o prazo máximo de dez dias para apresentar plano de ação contemplando todas as medidas, além do prazo de um mês para implementação dessas providências, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil reais. O cumprimento de cada um dos itens também deverá ser devidamente comprovado pelo município.

Na ACP, o MPES destacou o aumento de casos da Covid-19 no município e a ineficiência da prefeitura em promover uma solução para pessoas em situação rua durante a pandemia. Os poucos serviços oferecidos foram drasticamente limitados, com a paralisação total do abrigo Bom Samaritano para obras e a diminuição das vagas ofertadas no abrigo João Calvino, os dois únicos existentes no município.

O MPES também informou na ação que as providências postuladas tiveram o objetivo de levar a efeito as adequações indicadas pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária (Caco/MPES).

Veja a Decisão.

Veja a Ação.