Forma de identificar trabalhador da saúde para vacinação contra Covid-19 é alterada

Após notificação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes de Medeiros Júnior, e a presidente do Colegiado das Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (COSEMS-ES), Cátia Cristina Vieira Lisboa, publicaram nova Resolução CIB nº 013 no Diário Oficial do Estado, no sábado (13/02), alterando o art. 3º, que estabelece documento comprobatório para vacinação dos profissionais e trabalhadores da saúde. 

Agora, o art. 3º da Resolução CIB nº 013 prevê a apresentação dos seguintes documentos: crachá mais declaração do serviço de saúde onde atua, contracheque, contrato de trabalho, carteira de trabalho, carteira do conselho de classe mais declaração do serviço de saúde onde atua.

Para o MPES, a forma como constava no art. 3º, da Resolução CIB nº 013, publicada na quarta-feira (10/02) no Diário Oficial do Estado, não permitia comprovar a “vinculação ativa” do trabalhador com o serviço de saúde. 

Confira a nova Resolução CIB nº 013, de 13/02/2021

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