MPES notifica secretário da Saúde para regulamentar aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19
23/02/2021O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes de Medeiros Júnior, para que elabore, imediatamente, Resolução/Portaria/Norma Técnica para orientar os gestores de saúde, coordenadores de imunização e vacinadores que atuam nos municípios capixabas em relação à aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 nas pessoas que tomaram a primeira dose sem que estivesses incluídas nos grupos prioritários, os chamados “fura-fila”.
A mesma NR também faz menção aos casos de aplicação da segunda dose da vacina naquelas pessoas que tomaram a primeira dose quando estavam incluídas nos grupos prioritários, e que já não comprovam estar na mesma situação de grupo prioritário para a segunda dose.
O secretário deve divulgar e dar conhecimento dos termos dessa notificação aos gestares municipais da saúde, em especial, quanto à exigência, no ato da aplicação da segunda dose, da apresentação da documentação necessária.
Além do cartão de vacinação, contendo a informação da primeira dose, observar o previsto no Anexo 2, do Segundo Informe Técnico, datado de 23/01/2021, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, e Resolução CIB 013/2021:
A Notificação Recomendatória explicita os documentos necessários para a comprovação de estar inserido nos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19:
– Trabalhadores da saúde com vínculo ativo em serviço de saúde devem apresentar: o crachá e uma declaração do serviço de saúde onde atua ou ainda o contracheque, ou o contrato de trabalho, ou a Carteira de Trabalho, ou a carteira do conselho de classe com a declaração do serviço de saúde onde atua;
– Trabalhadores da saúde com vínculo ativo em serviço de saúde, incluído os cuidadores de idosos, doulas ou parteiras, além de funcionários do sistema funerário e do Serviço Médico Legal que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados devem apresentar: crachá com declaração do serviço de saúde onde atua, ou o contracheque, ou o contrato de trabalho, ou a Carteira de Trabalho, ou a carteira do conselho de classe com a declaração do serviço de saúde onde atua.
– Trabalhadores da saúde com vínculo ativo em serviço de saúde, incluindo os acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio regular hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios devem apresentar: declaração emitida pela coordenação do curso descrevendo o período e o local onde é o estágio. Estão no grupo prioritário somente aqueles estagiários em regime intensivo, com jornada semanal de 20 horas, que estejam frequentes e com ação direta em serviços de saúde.
-As pessoas de 80 anos ou mais; de 75 a 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; e de 60 a 64 anos deverão apresentar documento que comprove a idade.
De acordo com a NR, deve ser dado conhecimento imediato ao MPES de todos os casos em que for constatada a conduta denominada “fura-fila”. Diante das denúncias, o Ministério Público tomará as medidas necessárias no âmbito cível, de improbidade e criminal.