MPES notifica COSEMS para que secretários municipais de Saúde observem a documentação na 2ª dose

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou a presidente do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (COSEMS-ES), Cátia Cristina Vieira Lisboa, para que dê conhecimento dos termos dessa notificação aos gestores municipais da saúde, em especial, quanto à exigência, no ato da aplicação da segunda dose, da apresentação da documentação necessária. Além do cartão de vacinação, contendo a informação da primeira dose, é preciso observar o previsto no Anexo 2, do Segundo Informe Técnico, datado de 23/01/2021, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A Notificação Recomendatória explicita os documentos necessários para a comprovação de estar inserido nos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e Resolução CIB 013/2021:

– Trabalhadores da saúde com vínculo ativo em serviço de saúde devem apresentar: o crachá e uma declaração do serviço de saúde onde atua ou ainda o contracheque, ou o contrato de trabalho, ou a Carteira de Trabalho, ou a carteira do conselho de classe com a declaração do serviço de saúde onde atua;

– Trabalhadores da saúde com vínculo ativo em serviço de saúde, incluído os cuidadores de idosos, doulas ou parteiras, além de funcionários do sistema funerário e do Serviço Médico Legal que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados devem apresentar: crachá com declaração do serviço de saúde onde atua, ou o contracheque, ou o contrato de trabalho, ou a Carteira de Trabalho, ou a carteira do conselho de classe com a declaração do serviço de saúde onde atua.

– Trabalhadores da saúde com vínculo ativo em serviço de saúde, incluindo os acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio regular hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios devem apresentar: declaração emitida pela coordenação do curso descrevendo o período e o local onde é o estágio. Estão no grupo prioritário somente aqueles estagiários em regime intensivo, com jornada semanal de 20 horas, que estejam frequentes e com ação direta em serviços de saúde.

– As pessoas de 80 anos ou mais; de 75 a 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; e de 60 a 64 anos deverão apresentar documento que comprove a idade.

De acordo com a NR, deve ser dado conhecimento imediato ao MPES de todos os casos em que for constatada a conduta denominada “fura-fila”. Diante das denúncias, o Ministério Público tomará as medidas necessárias no âmbito cível, de improbidade e criminal.

Veja a Notificação Recomendatória