Caso Milena Gotardi: MPES manifesta-se contra a suspensão do julgamento

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) entende e respeita a decisão liminar apresentada pelo douto desembargador relator do Caso Milena Gottardi em atendimento a pedido ajuizado pela defesa de Hilário Antônio Fiorot Frasson. A defesa alega uma suposta parcialidade dos jurados, sob o fundamento de que existiria ampla condenação social, o que se mostraria verdadeira antecipação do decreto condenatório apto a influenciar diretamente na decisão dos jurados. O MPES refuta totalmente essa alegação. Caso se leve a cabo tal pedido, passa a ser impossível a realização de qualquer júri que tenha mínima repercussão social. Trata-se também de uma afronta ao corpo de jurados da Capital, pois depreende-se desse entendimento da defesa que eles não seriam capazes de separar o que é divulgado pelas mídias sociais e ter uma linha de raciocínio própria, diante dos argumentos a serem apresentados pela defesa e a tese de acusação de assassinato da médica Milena Gottardi, ocorrido em setembro de 2017.

Também argumenta a defesa que o agendamento do ato para o dia 08 de março de 2021, Dia Internacional da Mulher, demonstraria flagrante imparcialidade por parte do juízo, cuja intenção seria promover “um espetáculo, com posterior execução pública!”. Tal argumentação, da mesma forma, não se sustenta, vez que todos que atuam no júri sabem que, diante da complexidade do caso e do envolvimento de várias pessoas no crime, a sentença certamente não será proferida nessa data. Por fim, a defesa também pede que o julgamento seja deslocado para o Juízo de Viana ou, então, para a Comarca de Colatina, sem que haja qualquer razão na legislação vigente que justifique tal pleito.

Diante disso, o MPES entende que se trata de mais uma manobra utilizada pela defesa para tentar protelar e adiar o julgamento, não existindo qualquer fato que se apresente consistente nas alegações para o desaforamento do júri do Caso Milena Gottardi.