Condomínios devem adotar medidas para cumprimento do decreto estadual que estabeleceu quarentena

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, e o presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios Residenciais e Empresas de Administração de Condomínios na Região Sul do Estado do Espírito Santo (SINDBEL-ES), Adelmo Camilo Pereira, para que dêem conhecimento a todos os filiados administradores, síndicos e demais responsáveis por condomínios verticais ou horizontais para que adotem imediatamente todas as providências necessárias para o cumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 4838-R, de 17/03/21, que determinou 14 dias de quarentena em todo o Estado.

Entre as medidas previstas para esse período está a proibição de utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer por moradores que não pertençam ao mesmo núcleo familiar. Para o uso dessas áreas comuns também será necessário fazer um agendamento, sendo que estão proibidos quaisquer eventos sociais, mesmo nas unidades residenciais, salvo para participação dos moradores que pertençam ao mesmo núcleo familiar.

A notificação também lembra acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual dentro dos padrões sanitários recomendados nas áreas de uso comum, dispensado no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade, nos termos da Lei Federal nº 13.979/2020.

Veja a Notificação Recomendatória para o SIPCES

Veja a Notificação Recomendatória para o SINDBEL-ES