MPES notifica prefeito de São Gabriel da Palha para que adote medidas previstas para quarentena
18/03/2021O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, notificou o prefeito da cidade, Tiago Rocha, e o secretário municipal de saúde, para revogar imediatamente o Decreto Municipal nº 2094, de 17 de março de 2021, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos não essenciais. O decreto municipal está em discordância com o Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março de 2021.
O MPES ratifica na notificação que o prefeito deve adotar, imediatamente, todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para que, nos próximos 14 dias – de 18 a 31 de março de 2021 – sejam implementadas efetivamente todas as medidas previstas no Decreto Estadual n.º 4838-R, que decretou a quarentena para o enfrentamento da Covid-19, com a suspensão do funcionamento de quaisquer serviços e atividades não considerados essenciais. A notificação também recomenda que sejam tomadas as providências para que a população tenha amplo conhecimento, incluindo mídias sociais, da revogação do Decreto Municipal nº 2094, de 17 de março de 2021 e da aplicação e cumprimento integral do Decreto Estadual 4838-R, especificando a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), academias e outras instituições e sindicatos que se fizerem necessários.
Além disso, o prefeito e o secretário devem fiscalizar, orientar, notificar, estabelecer e até aplicar sanção em relação à obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual por toda a população do município dentro dos padrões sanitários recomendados, nos termos da Lei Federal n.º 13.979/2020. Também devem tomar providências para regulamentar o funcionamento dos serviços públicos municipais considerados essenciais para os próximos 14 dias, priorizando, sempre que possível, o trabalho remoto.
Entre outras medidas, a notificação recomendatória traz também a necessidade de observância das normas sanitárias ou até a suspensão das feiras livres nesse período de quarentena e, inclusive, a adoção de medidas mais restritivas que as já previstas no Decreto Estadual n.º 4838-R, como o fechamento de praças, parques, jardins, campos de futebol, quadras poliesportivas e outros espaços públicos, promovendo a interdição, caso seja necessário.