Decreto que liberava abertura do comércio e de serviços em Afonso Cláudio é suspenso

A partir de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, e pelo governador Renato Casagrande, a Justiça suspendeu, de forma liminar, o Decreto Municipal nº 265, de 14 de março de 2021, do Município de Afonso Cláudio. A norma contraria as regras da quarentena de 14 dias instituída pelo Governo do Estado, no Decreto 4838-R, para combater a disseminação da Covid-19 em todo o Espírito Santo.

O Decreto Municipal nº. 265, de 14 de março de 2021 (alterado pelo Decreto Municipal nº. 272, de 17 de março de 2021) permitiu o funcionamento, sem limite de dias e horários, de atividades como: distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas e o comércio ambulante, entre outras.

No entanto, para o MPES e o Governo do Estado, a normativa municipal permitiu que o comércio de produtos e serviços não essenciais de Afonso Cláudio funcione como se a cidade estivesse enquadrada em risco moderado de transmissão da Covid-19, sem a observância das novas restrições da quarentena de decretada pelo Governo, que enquadra todos os municípios no risco extremo.

A ADI também sustenta que, ao editar o decreto, o município extrapolou a competência legislativa municipal e contrariou as regras estabelecidas na legislação estadual. Dessa forma, o MPES e o Governo pediram a suspensão liminar dos efeitos da norma, em razão da extrema gravidade da pandemia no Espírito Santo. Os pedidos foram deferidos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o decreto municipal foi suspenso.

O Tribunal Pleno vai analisar, posteriormente, se o decreto municipal é inconstitucional, conforme requerido na ADI ajuizada pelo MPES e pelo Governo.

Veja a ADI

Veja a decisão