MPES e Governo obtêm liminar que suspende atividades de educação física em Linhares
19/03/2021A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, e o governador Renato Casagrande obtiveram nesta sexta-feira (19/03) uma liminar que suspendeu uma lei e um decreto do município de Linhares que tornavam os serviços de educação física, esportes e afins atividades essenciais. Para o MPES e o Governo, as normas municipais colocam em grave risco a ordem e a saúde públicas, pois contrariam as normativas estaduais que estabeleceram a quarentena de 14 dias no Estado, como medida para evitar a disseminação da Covid-19.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral de Justiça e o Governo sustentam que o Decreto Estadual nº 4.838-R, que estabeleceu medidas extraordinárias para o enfrentamento da emergência na saúde pública, suspendeu o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em todo Estado, à exceção dos considerados essenciais. O decreto não considera as atividades esportivas como essenciais e inclui na suspensão o “funcionamento de academias de qualquer natureza” e a “realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público”.
Ao autorizar o funcionamento de atividades esportivas, em desacordo com as normas estaduais, o município de Linhares não apenas frustra o plano de contenção da disseminação do vírus, mas também afeta a administração dos leitos de UTI, cuja gestão é de competência do Estado, destacam o MPES e o Governo na ação.
A ADI também salienta que a lei municipal foi proposta pela Câmara Municipal, quando só poderia ter sido editada pelo prefeito, por estabelecer ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, que são atribuições de órgãos da prefeitura. Assim, houve invasão à competência privativa do chefe do Executivo municipal e afronta ao princípio de separação e independência dos poderes públicos.
Diante dos fatos e em razão da extrema urgência na saúde pública do Estado, o Tribunal de Justiça deferiu os pedidos de suspensão liminar da Lei nº 3.931/2020 e dos art. 2º e 3º, do Decreto nº 320/2021, do município de Linhares. Na ADI, MPES e Governo pedem ainda que, no julgamento do mérito do caso pelo Tribunal de Justiça, seja declarada a inconstitucionalidade das normas suspensas.