Justiça acata pedido do MPES e São Gabriel da Palha deve cumprir decreto que estabeleceu quarentena

A Justiça deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de São Gabriel da Palha, do prefeito da cidade Tiago Canal Rocha e do secretário municipal de Saúde, Fabiano Ost. Assim, o prefeito e o secretário devem fiscalizar e cumprir efetivamente todas as medidas previstas no Decreto Estadual nº 4.838-R, que determinou a quarentena em todo o Estado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um.

Na decisão, o juiz responsável cita a revogação do Decreto Municipal nº 2.094, de 17 de março e a edição do Decreto Municipal nº 2.102, em 19 de março, traçando novas diretrizes para o município, atendendo à previsão estadual. No entanto, como houve manifestação de vontade pública do prefeito Tiago Canal Rocha, que divulgou pela imprensa e redes sociais que não iria determinar aos seus fiscais municipais que restringissem a atividade comercial na cidade, a decisão deixa clara a responsabilidade e a necessidade de que o chefe do Executivo municipal determine a fiscalização.

De acordo com a decisão, uma vez editado o decreto pelo Governo do Estado estabelecendo regras gerais de controle de circulação de pessoas e funcionamento do comércio, o Poder Executivo Municipal poderá, se for o caso, ampliar a restrição imposta, diante da realidade local, mas jamais ir de encontro em caráter revogatório das medidas apresentas pelo Poder Executivo Estadual.

Outra decisão

Em outra frente, o prefeito de São Gabriel da Palha teve indeferido pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS) que pretendia manter aberto o comércio na região, na tentativa de demover as medidas previstas no Decreto Estadual nº 4.838-R. Na decisão monocrática, o desembargador deixa claro que o decreto prevê medidas para o combate à pandemia, dentre as quais a questionada – fechamento do comércio não essencial. Na decisão, constou que o Poder Executivo municipal deve dar cumprimento imediato ao Decreto Estadual 4838-R.

Veja a decisão da ACP

Veja a decisão do MS