MPES denuncia supermercado por venda irregular de produtos com resíduos de agrotóxicos
26/03/2021
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face de um supermercado de Vitória por ter exposto e comercializado diversos produtos vegetais com resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites máximos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nos anos de 2014 a 2015 e de 2017 a 2019. A exposição e comercialização de produtos com agrotóxicos constituem risco à segurança e à saúde do consumidor.
O Ministério Público identificou as irregularidades a partir de laudos emitidos pela Anvisa, por meio do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. O MPES argumenta que, ao longo dos anos, ofereceu ao supermercado diversas oportunidades para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de modo a garantir a rastreabilidade e o monitoramento dos produtos vegetais comercializados. No entanto, todas as tratativas foram dispensadas pela rede supermercadista sob a alegação de que a empresa já desenvolvia programa próprio de garantia da segurança alimentar desses gêneros alimentícios.
O Ministério Público identificou, a partir de fiscalização da Vigilância Sanitária do Município de Vitória, que o supermercado não implementava integralmente o referido programa. Mesmo ciente das inadequações constatadas, a empresa não adotou as medidas de precaução necessárias e recomendadas para sanar as irregularidades. Diante disso, o MPES requer que o supermercado seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, que serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.