Notificação do MPES recomenda garantia de ações na Atenção Primária à Saúde nos Municípios

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou a presidente do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (Cosems-ES), Cátia Cristina Vieira Lisboa, para que os municípios mantenham em funcionamento e atualizado diariamente o canal de comunicação com a população no site da página principal das Prefeituras, com informações em relação à Covid-19. O objetivo é dar transparência às orientações quanto a forma de transmissão, sintomas, fluxo dos serviços de saúde, quando e onde buscar atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Pronto-Atendimentos (PAs). O municípios capixabas devem garantir, sempre que possível, o funcionamento de Centrais de Atendimento, objetivando o acesso dos usuários aos serviços da Atenção Primária de Saúde (APS) por meio da telemedicina, desde a fase inicial da doença, possibilitando uma informação qualificada em tempo oportuno, no intuito de orientar, encaminhar e monitorar pessoas suspeitas ou confirmadas para a Covid-19. Com isso se pretende organizar o fluxo de pacientes no sistema de saúde, além de possibilitar que os servidores atuem remotamente.

A notificação recomenda também que seja garantido o acesso imediato dos usuários com suspeita de Covid-19 ao teste RT-PCR, bem como de seus contatos, mesmo que assintomáticos, seguindo o que está previsto na Portaria da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) nº 184-R, de 22 de setembro de 2020. Os casos suspeitos e confirmados da doença, bem como aquelas pessoas que foram contatadas por eles, devem ser monitorados, sendo que todos devem ser orientados, inclusive quanto à obrigatoriedade do isolamento social.

Entre outros pontos previstos na Notificação Recomendatória do MPES está a implantação imediata de Protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco na porta de entrada das UBS/PAs/UPAs, em especial para pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, além de se fazer as mudanças, reestruturações e reorganizações necessárias para que essas pessoas tenham um espaço físico adequado para acolhimento e atendimento, sem exposição a riscos desnecessários de profissionais de saúde e outros pacientes não Covid-19.

A NR trata ainda do treinamento de todos os profissionais de limpeza e desinfecção que atuam nos serviços públicos de saúde dos municípios, do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) e da garantia que as unidades de saúde possuam profissionais legalmente habilitados para responder pelas questões operacionais, garantindo também estoques estratégicos de materiais e equipamentos para que todos os profissionais de saúde da rede, incluindo os agentes comunitários de saúde e de combate de endemias, possam realizar as atividades com segurança e eficiência.

Outra recomendação prevista na notificação é a reavaliação de todas as consultas médicas e odontológicas pré-agendadas nas redes municipais, de forma a suspendê-las no período de vigência do Decreto Estadual nº 4.838-R, de 26/03/2021, salvo em caso de prejuízo à vida e à saúde do paciente, bem como reavaliar as visitas das equipes de Estratégia de Saúde da Família, incluindo os agentes comunitários de saúde, por meio do dispositivo assistencial “estratificação de risco”, no período de vigência da quarentena, abrangendo também os agentes de combate de endemias, sem que sejam desassistidos os territórios e os ambientes em situação de risco.

Veja a Notificação Recomendatória