MPES notifica prefeitos para garantir o transporte público coletivo para trabalhadores da saúde

Visando manter e garantir o transporte público coletivo municipal aos trabalhadores da área da saúde e o atendimento das pessoas com deficiência que necessitarem de locomoção para os serviços de saúde, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) para que dê conhecimento  aos prefeitos que possuem transporte público coletivo em seus respectivos municípios para que adotem imediatamente todas as providências administrativas que necessárias para a manutenção de seus  serviços do transporte público coletivo durante o período de quarentena, que vai até o dia 4 de abril.

A notificação recomendatória determina que os prefeitos regulamentem e tomem, imediatamente, todas as medidas que necessárias para que o embarque e o acesso nos coletivos dos trabalhadores da saúde somente ocorram mediante a comprovação do vínculo ativo com o serviço de saúde onde trabalha. Os profissionais terão que apresentar: documento de identificação do próprio serviço de saúde que atua acompanhado do documento de identidade com foto ou declaração fornecida pelo próprio serviço de saúde que atua.

Os prefeitos terão ainda que intensificar a fiscalização quanto à obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual, dentro dos padrões sanitários recomendados, nos termos da Lei Federal nº 13.979/2020, por todos os usuários autorizados a utilizar o transporte público coletivo nos respectivos municípios, bem como por todos os motoristas dos ônibus em circulação.

A notificação recomendatória ressalta que todas as providências administrativas devem ser adotadas imediatamente para o cumprimento das normas sanitárias em vigor, em especial às relacionadas na Portaria Conjunta Sesa/Semobi nº 149-R, de 29/07/2020, alterada pela Portaria Conjunta Sesa/Semobi nº 199-R, de 03/10/2020, que dispõe sobre o protocolo e as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), naquilo que couber.

Confira a Notificação Recomendatória Nº023/2021