MPES notifica hospitais para manter cuidados técnicos na manipulação de corpos de vítimas de Covid
01/04/2021O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, notificou os diretores-superintendentes dos hospitais públicos, filantrópicos e privados do Estado para que sigam as orientações da Nota Técnica Covid-19 nº 50/2020, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que abrange a atuação de todos os trabalhadores da saúde que atuam nos estabelecimentos hospitalares. Entre as orientações está a previsão de que, durante os cuidados com os corpos de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, devem estar presentes no ambiente hospitalar, enfermarias, quartos, unidades fechadas (Unidades de Terapia Intensiva) ou qualquer outra área do estabelecimento hospitalar, apenas os profissionais estritamente necessários, todos usando equipamentos de proteção individual (EPIs).
Em relação aos procedimentos pós-óbito, a Nota Técnica traz que eles devem ser realizados ainda no quarto de isolamento na unidade de atendimento, com porta fechada e menor número possível de profissionais. Prevê também que esteja à disposição desses funcionários recursos para higiene das mãos antes e depois da interação com o corpo e o meio ambiente. Todos os profissionais envolvidos no manejo do corpo devem obrigatoriamente portar os EPIs recomendados que são: gorro, óculos de proteção ou protetor facial, avental de manga longa, máscara cirúrgica e luvas de procedimento.
A notificação também trata do descarte de todo o material e rouparia, que deve ser feito imediatamente após a manipulação e em local adequado. Os drenos e catéteres com resíduos infectantes devem ser descartados em conformidade às normas da Anvisa, bem como os resíduos perfurocortantes devem ser colocados em recipientes rígidos, à prova de perfuração e vazamento, e com o símbolo de resíduo infectante.
A Notificação Recomendatória (NR) do MPES também ratifica os procedimentos e medidas previstos na Nota Técnica da Sesa quanto à forma de embalagem e identificação do corpo, que deve ser feita preferencialmente com o nome, número do prontuário, número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), data de nascimento, nome da mãe e CPF, utilizando esparadrapo, com letras legíveis, fixado na região torácica. O saco externo de transporte também deve informar o risco biológico: Covid-19, agente biológico (classe de risco 3).
São várias as medidas e ações na NR que devem ser cumpridas, inclusive por aqueles que vão reconhecer o corpo. Esse reconhecimento deve ser feito, sempre que possível, por fotografia, ou analisando o prontuário. Para tanto, o prontuário deve conter o máximo de informações possíveis sobre a vítima, como sinais externos do corpo e marcas de nascença, tatuagens, órteses, próteses, que possam ajudar na identificação. Sugere-se ainda que não haja contato direto entre o familiar ou responsável e o corpo. Após o reconhecimento do corpo, o familiar deverá assinar um termo circunstanciado.