Empresa de telefonia assina TAC e deverá instalar estação rádio base em localidade de Pedro Canário
26/04/2021
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª promotora de Justiça Cível de Vitória, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa TIM S.A. Diante da assinatura do termo, a TIM se comprometeu a esclarecer os fatos e buscar a satisfação dos consumidores. Para reparação dos danos causados, sabendo que existem várias localidades no Estado do Espírito Santo em que não há a prestação de serviço de telecomunicação móvel por qualquer operadora, a empresa deve instalar uma estação rádio base (ERB), ou qualquer outro meio de transmissão, em Taquaras, no município de Pedro Canário, Norte do Estado. Isso permitirá que a região tenha acesso ao serviço móvel pessoal, com tecnologia 3G ou 4G.
A empresa terá 180 dias, contados a partir da obtenção das devidas licenças ambientais cabíveis, para colocar a estação em funcionamento. O ingresso com os pedidos de obtenção das licenças ambientais cabíveis deve ser feito no prazo de 120 dias da assinatura do TAC. O termo se dá em razão da busca pela resolutividade, por meio de acordo em ações cíveis de execução suportadas pela empresa, que descumpriu cláusulas de um TAC firmado em 2014.
Dentre outras medidas previstas no TAC, a TIM também deverá deixar claro para o consumidor as informações a respeito do mapa de cobertura, mesmo nas vendas dos serviços pré e pós-pagos feitas em canal digital. Da mesma forma, deverá fixar cartazes nas lojas próprias e nos agentes autorizados com essas informações, evitando que o consumidor venha a adquirir um produto que não poderá ser utilizado.