Caso Ramona: MPES denuncia motorista por homicídio e tentativa de homicídio e pede prisão preventiva
18/06/2021O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha, denunciou Wilker Wailant, que, em março de 2020, na Avenida Carlos Lindenberg, em Vila Velha, conduziu um veículo em alta velocidade, sob influência de álcool, e atingiu um poste semafórico, um ônibus, um automóvel e a motocicleta pilotada por Ramona Bergamini Toledo. Ramona morreu em razão das lesões causadas pela colisão e a motorista do automóvel atingido teve lesões.
O MPES requereu que, após verificada a procedência da acusação, Wilker seja julgado perante o Tribunal do Júri e condenado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificado — com emprego de meio que gerou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas — e por condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, nos termos dos arts. 121, §2º, III e IV, c/c 14, II, e 121, §2º, III e IV, do Código Penal, e 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Também foi requerida a prisão preventiva de Wilker, para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do caso, em que, ao conduzir veículo em alta velocidade, sob influência de álcool, demonstrou menosprezo pela vida humana. O pedido fundamenta-se, também, na facilidade de acesso a um veículo (mesmo se isso for proibido ou houver suspensão da CNH) por alguém cuja conduta, descrita na denúncia, revelou grave desrespeito às regras de trânsito.
O denunciado foi preso em flagrante, ocasião em que foi lavrado o auto respectivo, classificando o crime, inicialmente, como homicídio culposo na direção de veículo automotor – art. 302, §3º, da Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito – CTB). Na audiência de custódia, o flagrante foi convertido em prisão preventiva, que veio a ser revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, conforme explica o MPES na denúncia, os elementos colhidos durante a investigação, posteriormente à decisão do STJ, apontaram para a ocorrência não de delito culposo, mas sim doloso – e hediondo –, hipótese em que o próprio STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) admitem a decretação da prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos fatos.
Risco
A colisão ocorreu em 4 de março de 2020, por volta das 23 horas, na Avenida Carlos Lindenberg, Bairro Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha. Na ocasião, o denunciado conduzia veículo, estava sob influência de álcool e em velocidade muito acima da permitida na via, assumindo o risco de matar. Ele passou sobre o canteiro central da via e invadiu a pista contrária, batendo em outros veículos e em um poste.
Após as colisões, o denunciado se recusou a soprar o bafômetro, mas apresentava hálito etílico e sinais visíveis de embriaguez, conforme diversos elementos informativos colhidos na investigação, inclusive depoimentos de médicos, enfermeiros e socorristas. As vítimas tiveram a defesa dificultada, pois se encontravam com os veículos parados em um semáforo, sem esperar que pudessem ser atingidas de forma súbita.
Para o MPES, o motorista, ao intencionalmente conduzir um veículo em alta velocidade e estando sob influência de álcool, utilizou-se de meio que sabia que poderia gerar perigo comum, expondo a risco um número indeterminado de pessoas, incluindo motoristas e pedestres que transitavam ou estavam próximos à via, além dos passageiros do ônibus também atingido na colisão.