MPES realiza webinar para debater aplicação da Lei Anticorrupção aos partidos políticos

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), realizou, na terça-feira (22/06), o curso online “In Company: Aplicação da Lei Anticorrupção aos partidos políticos”. O encontro reuniu 80 participantes para debater a aplicação da Lei nº 12.846/2013 aos partidos políticos. A norma trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Na abertura do evento, a procuradora-geral de Justiça do MPES, Luciana Andrade, salientou a importância da reflexão e da capacitação sobre o tema, que vem assumindo espaço cada vez maior no cotidiano forense e no dia a dia dos cidadãos. “É necessário mantermos a dedicação ao tema da anticorrupção, bem como às novas questões, como as que envolvem aplicar ou não essa legislação junto aos partidos políticos. Por isso a importância deste evento com palestrantes com exímio conhecimento do assunto e hoje somos brindados com as participações dos doutores Renan Salles e Ludgero Liberato”, afirmou.

O dirigente do Cael, promotor de Justiça Cláudio José Ribeiro Lemos, reforçou a relevância da discussão do tema a partir da opinião de dois juristas, mesmo diante dos diferentes entendimentos. “Há várias questões eleitorais que enfrentaremos este ano e foi bom começarmos discutindo esse assunto, porque há muitas mudanças pela frente, para a próxima eleição. Além da mudança de cotas de gênero para vagas e da existência de cláusulas de barreiras de partidos, várias mudanças estão sendo elaboradas e não estão sendo muito discutidas com a comunidade jurídica”, completou.

A primeira palestra foi ministrada pelo juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) Renan Sales, que, ao apresentar a legislação, destacou o atraso da criação dessa norma apenas em agosto de 2013, diante da existência de uma lei semelhante nos Estados Unidos já na década de 1970. Defendeu ainda a implementação da lei não só pelo caráter punitivo, com a responsabilização dos partidos, mas também pelo caráter preventivo ao garantir mecanismos de prevenção à corrupção, como canais de denúncia e portais de transparência.

“Diante da falta de ações promovidas com base nessa legislação, espero que esse presente debate permita que o Ministério Público Eleitoral possa deflagrar Ações Civis Públicas (ACPs) se utilizando da Lei Anticorrupção, defendendo, nos moldes constitucionais, o regime democrático, o patrimônio público, a probidade administrativa e os interesses sociais”, encerrou Sales.

Limitações

Na apresentação seguinte, o advogado Ludgero Liberato abordou as limitações de aplicação na legislação. “Por mais que se possa afirmar que a lei se aplica, e realmente a lei é aplicável, os casos de aplicação continuarão sendo raros e os problemas existentes nos partidos políticos continuarão existindo, problemas graves na nossa democracia, a menos que reconheçamos as limitações da lei e encabecemos movimentos por mudanças mais profundas”. Ele tratou ainda da análise do ato em corrupção em si, além do contexto e das limitações das leis anticorrupção.

No segmento final do evento, o procurador da República e atual procurador regional eleitoral, André Pimentel Filho, coordenou o debate, que envolveu questões como o cadastro de pessoas que praticaram atos de corrupção e qual instrumento de investigação ministerial ou ação cabível na Justiça Eleitoral deve ser utilizado para a aplicação da Lei Anticorrupção.