Município e Estado terão de construir Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil em Cachoeiro
30/06/2021
A Justiça decidiu favoravelmente ao pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim, que cobra a construção e estruturação, por parte do município e do Estado, de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi). O CAPSi será responsável por atender crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes, evitando internações e favorecendo o exercício da cidadania e da inclusão social.
Cachoeiro de Itapemirim, município mais populoso do Sul do Estado, com mais de 210 mil habitantes, não possui um centro para o atendimento exclusivo de crianças e adolescentes. Essa situação vai de encontro aos parâmetros estipulados pelo Ministério da Saúde, que prevê que cidades com mais de 70 mil habitantes tenham pelo menos um CAPSi. A ACP do MPES remonta a 2016. Desde então a instituição tem se batido com a conveniência e oportunidade da Administração Pública para a implementação da obra.
A decisão liminar prevê também que, o Estado tem 60 dias para providenciar a efetiva consulta com neuropediatras para todas as crianças seja por meio de mutirão ou quaisquer outras medidas administrativas, diante da grande demanda reprimida. A Justiça também concedeu 90 dias para o Estado contratar neuropediatras em número suficiente para que a consulta de neuropediatria seja realizada no prazo máximo de 60 dias após a solicitação do usuário ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Município e Estado têm prazo máximo de três anos para providenciem a formalização de pedido administrativo de implementação do CAPSi junto à União. Essa medida é necessária para o encaminhamento de verba federal, com garantias formais e materiais para a manutenção e o funcionamento do centro em Cachoeiro de Itapemirim.