Órgãos de defesa do consumidor cobram respostas do INSS para reclamações de empréstimos consignados

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/ES), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/ES, encaminharam ofício conjunto para o gerente-executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que informe os motivos das inúmeras notícias, demandas e reclamações relativas a empréstimos consignados não autorizados ou solicitados, cobrança por produtos que não foram contratados, descontos indevidos na folha de pagamento, entre outras demandas.

Os órgãos e entidades de defesa do consumidor com atuação no Estado do Espírito Santo e integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor entendem que essas práticas têm aumentado significativamente sendo noticiadas em todo o Estado, conforme têm relatado os Procons Municipais. Em decorrência direta, muitos aposentados e pensionistas têm sido sistematicamente lesados. A mesma situação se repete nos demais Estados da Federação, com um aumento vultoso das reclamações relativas principalmente ao crédito consignado.

Diante disso, entre outras demandas, solicita-se no ofício que seja esclarecido quais são os canais de comunicação do INSS com os aposentados e pensionistas e com os órgãos e entidades de defesa do consumidor, pedindo que sejam detalhados os meios para que recebam as notícias de empréstimos consignados não contratados, não solicitados e não autorizados, solicitação de contrato presumidamente assinado, denúncia formal e expressa de fraudes, bem como requerimento de bloqueio de desconto indevido na folha de pagamento.

Da mesma forma, o INSS é questionado em relação à forma de se fazer o bloqueio do desconto indevido na folha de pagamento e quais as medidas que o instituto acionou para prevenir fraudes relativas a empréstimos consignados e se existe algum procedimento instaurado para avaliar o descredenciamento de instituição bancária ou financeira que tenha apresentado conduta irregular na concessão de empréstimo consignado.

Veja o ofício