Manifestação técnica do MPES reforça combate a instituições clandestinas para pessoas idosas

Com o objetivo de reforçar a fiscalização das instituições clandestinas destinadas a pessoas idosas, além de chamar atenção para as violências cometidas contra esse segmento social em abrigos ilegais, entre outras diretrizes, a equipe técnica do Centro de Apoio Cível e de Defesa da Cidadania (CACC) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) elaborou uma manifestação técnica relacionada ao tema. O documento foi encaminhado às promotoras e aos promotores de Justiça com atribuição na defesa dos direitos da pessoa idosa, com sugestões de atuação junto à rede municipal de proteção aos idosos. Também foi enviado a todos os municípios capixabas, para que informem ao MPES os serviços de acolhimento regulares ou irregulares, caso existam.

A Manifestação Técnica nº 0551623, intitulada “A clandestinidade nos cuidados à velhice: problematizando a prática irregular de acolhimento para pessoas idosas e construindo alternativas sobre a atuação do Ministério Público nesses casos”, relata que a pandemia de Covid-19 trouxe à tona as precariedades dos serviços prestados de forma irregular, expondo, com o adoecimento de seus usuários, a situação vivenciada nesses espaços.

Um exemplo nesse sentido ocorreu em Itaipava, no município de Itapemirim, onde um abrigo clandestino foi interditado a partir de ação articulada que contou com a participação do Ministério Público Estadual. Residiam no local, além de pessoas idosas, pessoa com deficiência, que vivenciaram graves violações de direitos, incluindo trabalho escravo. Entre os idosos acolhidos, seis foram a óbito no período de um mês.

A Manifestação Técnica demonstra que é fundamental a atuação proativa do Ministério Público no fortalecimento da rede socioassistencial. O documento ressalta que, além de adotar providências e medidas de proteção criminais, cíveis ou administrativas, cabe ainda ao MPES instar demais os órgãos a atuarem dentro da respectiva competência administrativa. “Quanto maior o rol de órgãos com poder de fiscalização, maior a efetividade do controle sobre o cumprimento e a aplicação dos direitos corporificados na legislação de proteção ao idoso”, cita o texto.

Confira a Manifestação Técnica nº 0551623