MPES detalha novidades na concessão do Benefício de Prestação Continuada e do Auxílio Inclusão

O Centro de Apoio Cível e da Cidadania (CACC) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) elaborou um estudo para detalhar as alterações na legislação do Benefício de Prestação Continuada (BCP). O material contempla as novidades e normas implementadas pela Lei n°14.176/2021, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e estabelece o critério de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio inclusão definido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Previsto na LOAS, o Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Com as atualizações do benefício, o critério de aferição de miserabilidade passa a ser de renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo. 

Outra novidade foi a regulamentação da avaliação do grau da deficiência e do impedimento de que trata o § 2º do art. 20 da LOAS, por avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social do INSS, enquanto não regulamentado pelo Poder Executivo federal. 

A Lei nº 14.176/2021 também acrescentou os arts. 26-A a 26-H na LOAS, disciplinando o auxílio inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e até então pendente de regulamentação, para que pudesse ser efetivamente implementado. Os requisitos para que a pessoa com deficiência receba o auxílio inclusão estão disciplinados no novo art. 26-A da LOAS. 

O auxílio será pago para a pessoa com deficiência moderada ou grave (art. 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência) que já recebiam o BPC e que passe a exercer atividade remunerada de até dois salários-mínimos, além de ser segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de servidores públicos. 

O estudo realizado pelo CACC e a Lei nº 14.176/2021 foram encaminhados aos promotores de Justiça que atuam na defesa dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, para conhecimento.

Confira a manifestação do CACC a respeito das alterações na LOAS
Confira o card informativo com o resumo das alterações
Confira a Lei nº 14.176/2021