MPES requer que prefeito de Montanha devolva valores de viagem irregular a Sergipe

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Montanha, ajuizou Ação Civil por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário em face do prefeito municipal de Montanha, André dos Santos Sampaio, da secretária municipal de Cultura e da chefe de Gabinete da Prefeitura. O MPES sustenta que os três  realizaram nos dias 11 a 15 de julho de 2021 uma viagem a Canindé de São Francisco, em Sergipe, custeada pelos cofres públicos, o que causou um prejuízo de R$ 14.597,06 ao município. 

Dessa forma, o MPES requer o ressarcimento integral do dano causado ao município, com a restituição dos valores auferidos individualmente a título de diárias, aditamento e passagens aéreas com as devidas correções monetárias, de forma solidária. Pede, também, a perda da função pública dos agentes políticos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos requeridos e a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, entre outros pedidos. 

O órgão ministerial considerou que o prefeito, a secretária e o chefe de Gabinete utilizaram falso pretexto, ao alegar que o propósito da viagem seria conhecer a estrutura de turismo de Canindé, em Sergipe, com a finalidade de implantar no futuro uma iniciativa semelhante em Montanha, na Barragem Tutu Reuter. 

Para o MPES, ficou mais do que comprovada a imensa discrepância entre o que pode, efetivamente, ser explorado nos municípios de Montanha e Canindé de São Francisco, onde são realizados passeios turísticos nos cânions do Rio São Francisco e visitações guiadas à Usina Hidrelétrica de Xingó, de grande porte. 

Dessa forma, o Ministério Público entende que os requeridos auferiram diárias e adiantamentos de viagem sem qualquer comprovação quanto a real demonstração do interesse público que legitimaria a ordenação de despesas, demonstrando, no mínimo, uma atuação desidiosa no emprego de recursos públicos. 

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