MPES institui Comitê de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual na instituição
16/08/2021Com o objetivo de implementar mecanismos que proporcionem o fortalecimento dos vínculos sociais e profissionais entre as pessoas, visando garantir um ambiente de trabalho saudável e uma cultura institucional fundada no respeito mútuo, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da procuradora-geral de Justiça Luciana Andrade, instituiu o Comitê de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual (CPAM) no âmbito institucional, conforme previsto na Portaria PGJ Nº 483/2021. O CPAM atuará na formulação da Política de Prevenção aos Assédios Moral e Sexual e na proposição de estratégias para o seu enfrentamento no âmbito do MPES.
Ao comitê compete propor políticas institucionais de prevenção e enfrentamento dos assédios moral e sexual; elaborar e coordenar um plano de atuação relacionado ao tema; e diagnosticar possíveis situações que possam gerar danos à saúde mental de membras(os), servidoras(es) e estagiárias(os) e estabelecer metas para saná-las.
Além disso, também é função do CPAM receber notícias de condutas que possam configurar assédio ou discriminação nas relações socioprofissionais e no ambiente de trabalho, oferecer orientação à vítima atendida e, caso queira formalizar denúncia, reduzir a termo e dar encaminhamento. Cabe ainda ao CPAM encaminhar, imediatamente, notícias de fato relacionadas ao tema à Corregedoria-Geral do Ministério Público, quando se tratar de membras(os), e à Comissão de Processante Permanente (COPP), no caso de servidoras(es) e propor soluções para casos de assédio moral ou sexual no âmbito do MPES.
Conscientização
O comitê também é responsável por monitorar as denúncias de assédio e discriminação até a total apuração e articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos do CPAM. Outras funções do comitê são as de sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento dos assédios moral e sexual no ambiente do trabalho, fomentar rodas de debate e ações de sensibilização e conscientização, propor melhorias em métodos, processos, projetos, inciativas, atos normativos, práticas e condições de trabalho e encaminhar a vítima ao atendimento psicossocial, quando solicitado.
Também é atribuição do CPAM recomendar que, de imediato, preservem as pessoas envolvidas na situação relatada, evitem o agravamento de conflito instalado, preservem provas, garantam a lisura e o sigilo das apurações e contribuam para a solução do problema e para a prevenção de novas ocorrências. Da mesma forma, o comitê deve produzir manuais, informativos e campanhas e divulgar suas atividades.
As integrantes do CPAM serão designadas(os) pela procuradora-geral de Justiça. O comitê será constituído da seguinte forma:
• Duas(dois) membras(os) representantes da Administração Superior indicadas(os) pela procuradora-geral de Justiça, sendo uma(um) delas(es) a(o) coordenadora(coordenador) do comitê;
• Uma(um) representante da Coordenação de Recursos Humanos (CREH);
• Uma(um) servidora(servidor) com formação na área de Psicologia;
• Uma(um) servidora(servidor) com formação na área de Assistência Social.