Júri dos envolvidos na morte de Milena Gottardi será na segunda-feira (23)

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que o julgamento dos seis acusados de envolvimento no assassinato da médica Milena Gottardi, morta em setembro de 2017, será realizado na segunda-feira (23/08). O júri será realizado a partir das 9 horas, no Fórum de Vitória.

O julgamento dos seis réus foi marcado inicialmente para o dia 8 de março. No entanto, a Justiça suspendeu o júri até que fosse julgado o pedido de desaforamento — transferência do julgamento de um crime doloso contra a vida para outro local — feito pela defesa do réu Hilário Frasson.

A médica oncologista Milena Gottardi foi baleada na cabeça quando saía do Hospital das Clínicas, no bairro Maruípe, em Vitória, no dia 14 de setembro de 2017. Ela foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e teve morte cerebral. Ela morreu aos 38 anos e deixou duas filhas.

Inicialmente, a polícia suspeitou de uma tentativa de assalto. No entanto, as investigações apontaram para um crime encomendado. Os mandantes foram o então marido da médica, Hilário Frasson, e o pai dele, Esperidião Frasson.

O assassinato teve dois intermediários: Valcir da Silva Dias e Hermenegildo Palauro Filho. Eles, por sua vez, teriam ajudado os mandantes na contratação dos executores: Dionatas Alves Vieira, o atirador, e Bruno Rodrigues Broetto, primo de Dionatas, que teria roubado a moto para a execução do crime.

À época do assassinato, Hilário Frasson pertencia aos quadros da Polícia Civil do Espírito Santo. Por causa do crime, ele foi expulso da corporação. Pelo decreto estadual que oficializou a demissão, o ex-policial não poderá exercer qualquer função no funcionalismo público por dez anos.

Denúncia

A denúncia contra os seis comparsas acusados do homicídio de Milena Gottardi foi ajuizada em 27 de outubro de 2017. Hilário Antônio Fiorot Frasson, Esperidião Carlos Frasson, Valcir da Silva Dias, Hermenegildo Palauro Filho e Dionathas Alves Vieira foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado, feminicídio e fraude processual (artigo 121, § 2º, inciso I, IV e VI, e art. 347, parágrafo único, na forma do art. 29, c/c art. 69, do Código Penal), além de Bruno Rodrigues Broetto pelo crime de feminicídio (artigo 121, § 2º, inciso IV, na forma do art. 29, do Código Penal).

Segundo a denúncia, Hilário era casado com a vítima há 13 anos e passou a apresentar um comportamento agressivo e obsessivo para com a vítima, o que levou ao fim da relação conjugal. O fato não foi aceito por ele e pelo sogro da vítima, Esperidião, que tomou a separação como uma ofensa à família. Assim, ambos decidiram matar a médica e, com o auxílio de Valcir e Hermenegildo, contrataram Dionathas, pelo valor de R$ 2 mil para cometer o crime. O réu Bruno repassou a Dionathas a motocicleta usada para a execução do crime.

No dia e hora do crime, Valcir e Hermenegildo foram ao hospital e entregaram a Dionathas a arma utilizada para efetuar os disparos. Por volta das 18 horas, Hilário telefonou para a vítima para se certificar de que ela estava no local e o horário que sairia de lá. Em seguida, telefonou para Esperidião, que repassou as informações para Valcir, de modo a concretizar a prática do homicídio.

Quando a vítima deixou o hospital e se aproximou do veículo com outra médica, no estacionamento, Dionathas anunciou um assalto, determinando que ambas entregassem os pertences. Sem que esboçassem reação, Dionathas efetuou disparos em regiões letais exclusivamente contra a vítima Milena, executando o crime para o qual foi contratado, fugindo do local em seguida.

Recompensa

A denúncia do MPES deixa claro que o crime foi praticado por Valcir, Hermenegildo e Dionathas mediante promessa de recompensa feita por Hilário e Esperidião, denotando a torpeza da prática do crime pelos cinco denunciados. O crime revelou-se também de motivação torpe em relação ao denunciado Hilário, por este ter determinado a morte da esposa em razão de não aceitar que ela pusesse fim ao casamento. Já o denunciado Esperidião também agiu por motivo torpe, pois, com Hilário, determinou a morte de Milena por considerar um ultraje à família o fim do casamento.

Incide ainda no caso a qualificadora do feminicídio. O crime foi praticado contra mulher por razões do sexo feminino, com violência doméstica e familiar contra Milena, que foi executada por determinação de Hilário e Esperidião, cônjuge e sogro, respectivamente, situação que era do conhecimento de Hermenegildo, Valcir e Dionathas.

A execução da vítima arquitetada pelos denunciados Dionathas, Valcir, Hermenegildo, Hilário e Esperidião consistia em matar Milena simulando um roubo, para despistar a autoria do delito. Assim, como combinado e agindo por determinação dos mandantes, após a execução do homicídio, Dionathas levou com ele o telefone celular de Milena, com a intenção de fazer parecer que se tratava de um crime de latrocínio, tentando desviar a elucidação do crime e ocultar os verdadeiros autores do delito. Dionathas se desfez do aparelho logo após o crime e o celular não foi encontrado.