Instituto gestor da UPA da Serra terá de definir critérios mais transparentes em processos seletivos

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Serra, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Instituto Esperança (Iesp), organização social que administra a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro de Castelândia, na Serra. O termo estabelece que, a partir de agora, o instituto deve estabelecer critérios mais transparentes em futuros processos seletivos de contratação de pessoal para trabalhar na unidade. Para tanto, deverão ser observados os princípios da impessoalidade, da isonomia, do julgamento objetivo, da transparência, da probidade, da moralidade e da boa-fé, da publicidade e da legalidade.

Conforme o termo assinado com o MPES, o processo de contratação de pessoal pelo instituto será precedido de prévia divulgação de convocação que garanta iguais condições de disputa aos interessados, com definição e publicidade de critérios objetivos de classificação. O Iesp também terá de cumprir outros compromissos, como aplicar métodos de seleção simplificados, impessoais e objetivos; e declarar publicamente a lista dos participantes aprovados que não foram classificados dentro do número previsto de vagas; bem como especificar os requisitos de qualificação para o exercício da atividade.

Em caso de descumprimento do acordo, o Instituto Esperança deverá pagar multa diária de R$ 1 mil por cada contratação efetuada em desacordo com as regras pactuadas com o Ministério Público.

O termo de ajustamento de conduta é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. Este instrumento, por meio da via extrajudicial, tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo por meio do cumprimento de uma série de obrigações. Dessa forma, evita-se a ação judicial, agilizando as soluções.

Veja o TAC