MPES comemora os 31 anos do Código de Defesa do Consumidor

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) comemora no sábado (11/09) os 31 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A data simboliza a origem de um instrumento que equilibra as relações jurídicas de consumo entre os consumidores e fornecedores.

O CDC (lei nº 8.078/90) é reconhecido como um marco no avanço da defesa do consumidor no Brasil, pois trouxe grandes inovações, reconhecendo a vulnerabilidade do comprador e a necessidade de se ter regras específicas para nortear essa relação.

Para a dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC) do MPES, promotora de Justiça Vanessa Morelo Amaral, o código é atual, atemporal e multifuncional.

“É um diploma moderno e atemporal, por ser fundamentado em princípios que mantêm em posição nivelada as relações consideradas desiguais, pois parte do pressuposto que o consumidor é a parte mais fraca, hipossuficiente e vulnerável da relação. É uma lei principiológica, cuja característica é abranger diversas situações, mesmo que não expressamente previstas. Com a interpretação adequada, o aplicador da lei pode usá-la para os mais diversos casos que surgirem”, ressalta.

Durante o período de 1990 a 2021, o CDC sofreu alterações que aperfeiçoaram o direito do consumidor, tendo em vista a necessidade de acompanhar as grandes transformações socioeconômicas do país. A modificação mais recente, foi a chamada Lei do Superendividamento (14.181/21), que aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.