Comissão de Direito à Diversidade Sexual debate situação do público LGBTI+ nos presídios capixabas
28/10/2021A Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero (CDDS) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo realizou na segunda-feira (25/10) um encontro com a presença de promotores de Justiça e servidores da instituição, para discutir a adequação do sistema prisional do Estado à decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 527) proposta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O coordenador da CDDS, promotor de Justiça Franklin Gustavo Botelho Pereira, abriu o encontro falando do entendimento consolidado no STF de reconhecer o direito desses grupos a viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com esse. “Não estamos aqui para uma palestra, não é uma aula. Trata-se de uma conversa para discutir a situação da população LGBTI+ nos presídios, sob o prisma da decisão em comento. O assunto é complexo e reclama análise detida. A decisão determina a transferência, mediante consulta individual da pessoa trans ou da travesti, para estabelecimento prisional feminino ou masculino, no último caso, para ala separada, que lhes garanta proteção e segurança”, disse.
O coordenador do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (Getep), promotor de Justiça Cezar Augusto Ramaldes da Cunha Santos, e a promotora de Justiça Viviane Barros Partelli Pioto, relataram o dia a dia nas penitenciárias e as principais dificuldades em fazer valer esses direitos e prerrogativas legais. Trataram ainda da unidade exclusiva, criada no Espírito Santo, para atender à determinação do Supremo.
No ordenamento jurídico brasileiro, o direito das pessoas LGBTI+ à não discriminação e à proteção física e mental tem amparo no princípio da dignidade humana, no direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, no direito à vida e à integridade física, no direito à saúde, na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel.